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Aviso 6446/2013, de 16 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direção superior de 1.º grau - diretor-delegado

Texto do documento

Aviso 6446/2013

Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, atendendo às deliberações, do Conselho de Administração, de 21 de janeiro de 2013, da Câmara Municipal, de 07 de fevereiro de 2013 e da Assembleia Municipal, de 30 de abril de 2013, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 18.º a 19.º-A, do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto procedimento concursal para provimento de cargo de Direção Superior de 1.º grau - Diretor-Delegado.

Nos termos dos n.os 13, 14 e 15, do artigo19.º, da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência dos interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

Características do cargo em concurso

Identificação do cargo de Direção Superior a ocupar: Diretor - Delegado.

Organismo: Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia.

Perfil: experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários.

Experiência profissional: adequada à missão do serviço.

Competências: As previstas no artigo 15.º, da Lei 50/2012, de 31 de agosto; artigo 15.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com as previstas no artigo 9.º, da Lei 64/2011, de 22 de dezembro e com as atribuições e competências da unidade orgânica em causa (artigos 9.º e 10.º, da Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados da Maia, aprovada por deliberações, do Conselho de Administração, da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, nos dias 03, 10 e 19 de dezembro de 2012, respetivamente, publicada na página da internet dos SMAS e no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2013.

Relação jurídica de emprego público - duração e respetiva renovação: Regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme o n.º 3, do artigo 11.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Identificação do local de trabalho: Maia.

Remuneração: 3.734,06 (euro) + 778,66(euro) (Despesas de Representação).

Requisitos Formais de Provimento

Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ter licenciatura concluída à data da abertura do concurso há pelo menos oito anos, preferencialmente em Engenharia Civil, vinculados à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 19.º-A, da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, nos termos dos artigos 16.º e 17.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Carta de Missão

Organismo: Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia.

Cargo e titular: Direção Superior de 1.º grau (Diretor - Delegado).

Período da comissão de serviço: 5 anos renováveis, a contar da data da deliberação da designação, salvo se outra data for expressamente fixada.

Missão do organismo:

Os Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, têm como missão a distribuição de água potável no Concelho da Maia e a recolha, drenagem e tratamento das águas residuais nele produzidas.

Consciente que esta missão tem uma dimensão de interesse público municipal, contribuindo decisivamente para a melhoria das condições de vida e de bem-estar da população do Concelho e para a defesa da saúde pública e do meio ambiente, o Conselho de Administração estabeleceu, os objetivos seguintes:

Objetivos estratégicos:

Garantia de permanente capacidade das redes de distribuição de água e das redes de drenagem de águas residuais, quer em termos qualitativos quer quantitativos.

Principais serviços prestados:

Garantia de permanente capacidade das redes de distribuição de água e das redes de drenagem de águas residuais.

Garantia de eficácia e bom desempenho de todos os equipamentos interligados naquelas redes.

Garantia de que o abastecimento de água seja contínuo e eficiente, quer em termos quantitativos quer em termos qualitativos.

Promoção, contínua, de processos de manutenção e conservação, por forma a garantir uma adequada gestão dos sistemas públicos da distribuição de água e da recolha e tratamento de águas residuais.

Promoção de todas as ações necessárias, com vista a salvaguardar o desempenho das Estações de Tratamento de Águas Residuais e da Estação de Compostagem de Lamas e Parada, por forma a que sejam rigorosamente cumpridos os valores impostos pela legislação vigente, no que diz respeito aos efluentes rejeitados em meio hídrico.

Acompanhamento das mais recentes tecnologias, nas matérias que aos Serviços Municipalizados da Maia dizem respeito, nomeadamente na telegestão, telemetria, monitorização das centrais elevatórias.

Promoção de meios adequados e eficazes formas de modernização do serviço de atendimento, com vista à obtenção de melhorias significativas do funcionamento geral dos Serviços Municipalizados da Maia, sempre visando a concretização de uma melhor resposta à realidade social, económica e cultural dos cidadãos, bem como às respetivas ânsias e necessidades.

Promoção do desenvolvimento e das competências de todos os trabalhadores e melhoria do respetivo desempenho, através do investimento em ações de formação.

Garantia do cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis aos produtos e serviços prestados.

Promoção da melhoria do desempenho dos processos do sistema de gestão da qualidade bem como da respetiva eficácia.

Planeamento, gestão, coordenação e fiscalização das obras públicas adjudicadas pelos Serviços Municipalizados da Maia, segundo princípios de rigor, eficiência, isenção, transparência, entre outros, por forma a garantir não só o cumprimento do Plano Plurianual de Investimentos mas, também, a qualidade dos empreendimentos efetuados.

Objetivos a atingir:

Aumentar o número de consumidores de água para 60.600;

Aumentar o número de utentes de saneamento para 53.150;

Garantir que a perda de água não ultrapasse 20 %;

Analisar o índice de satisfação global dos cidadãos, relativamente ao atendimento, pelo menos anualmente;

Avaliar o índice de satisfação dos cidadãos, relativamente aos serviços prestados, pelo menos uma vez por ano;

Concluir a Telegestão e Monitorização das Centrais Elevatórias do Município;

Prosseguir com a telegestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;

Dar continuidade ao processo de leituras dos contadores de água pelo sistema de telemetria, atingindo 15 000 contadores;

Efetuar uma gestão de recursos humanos que permita não aumentar o número de funcionários acima dos 180;

Colaborar de forma eficiente e ativa na despoluição de todas as linhas de água do Município, incluindo o rio Leça;

Manter a certificação dos Serviços Municipalizados da Maia;

Promover as medidas tendentes a melhorar as condições de segurança, saúde e higiene no trabalho, diminuindo, ainda mais, o número de acidentes de trabalho;

Garantir que o grau de absentismo dos trabalhadores não ultrapasse 9 %;

Aumentar em 3 % o número de horas de formação dos trabalhadores.

Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:

O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na BEP (www.bep.gov.pt).

As candidaturas serão formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, com a indicação do cargo a que se candidatam e entregues na Divisão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo de apresentação de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público, para Rua Dr. Carlos Felgueiras, Ap 1010, código postal 4471- 909 Maia.

No requerimento de candidatura deve constar a identificação completa, residência e e-mail do candidato.

Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada de curriculum vitae, datado e assinado e ainda dos seguintes documentos:

a) fotocópia do documento comprovativo da formação académica, sob pena de exclusão;

b) Declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação;

d) A declaração de aceitação da Carta de Missão, sob pena de exclusão. (modelo disponível na página de internet dos SMEAS da Maia (www.smeas-maia.pt).

e) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e ou impedimento para o exercício do cargo;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c).

Júri do procedimento concursal

O Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: José Carlos Tentúgal Valente, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto; Doutor em Engenharia Civil (Hidráulica); Administrador da "Águas do Noroeste, S. A.

Vogal: Drª Cláudia de Amorim Castro Soutinho, Diretora Municipal de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Matosinhos e

Vogal: Drª Deolinda Maria Braga de Sousa Coutinho, Diretora Municipal do Gabinete de Auditoria e Qualidade da Câmara Municipal de Matosinhos.

Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção incluem obrigatoriamente a avaliação curricular e, aos candidatos habilitados para o procedimento, a realização de entrevista de avaliação pelo Júri.

Avaliação Curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo.

Formação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Licenciatura ou Licenciatura com Mestrado integrado - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional - sendo ponderadas as ações de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

De 0 e 100 horas de formação - 12 valores;

De 101 a 150 horas de formação - 15 valores;

De 151 a 200 horas de formação - 16 valores.

Mais de 200 horas de formação - 20 valores.

Experiência profissional - Será ponderado o desempenho efetivo em funções dirigentes, da seguinte forma:

Experiência no exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau:

Até 3 anos de experiência - 10 valores;

Mais de 3 anos e até 6 anos de experiência - 12 valores;

Mais de 6 anos de experiência - 14 valores.

Experiência no exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau:

Até 3 anos de experiência - 15 valores;

Mais de 3 anos e até 6 anos de experiência - 16 valores;

Mais de 6 anos de experiência - 17 valores.

Experiência no exercício do cargo de direção superior de 1.º grau:

Até 10 anos de experiência - 18 valores;

Mais de 10 anos e até 20 anos de experiência - 19 valores;

Mais de 20 anos de experiência - 20 valores.

A experiência profissional deverá ser devidamente comprovada.

A Avaliação Curricular será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

AC = FA (20 %) + FP(15 %) + EP(65 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

FA = Formação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

Entrevista de Avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

Será classificada de 0 a 20 valores e a avaliação final resultará da média aritmética simples dos seguintes fatores considerados:

Competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação e sensibilidade social.

A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:

Insuficiente - 4 valores;

Reduzido - 8 valores:

Suficiente - 12 valores:

Bom - 16 valores;

Elevado - 20 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EA (50 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EA - Entrevista de Avaliação

O Júri, após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, elabora a proposta de designação indicando três candidatos, ordenados por ordem alfabética e acompanhados dos fundamentos da escolha de cada um deles, e apresenta-a ao Conselho de Administração, que previamente à designação pode realizar uma entrevista de avaliação aos três candidatos.

Convocação para os métodos de seleção - Os candidatos admitidos e aprovados na avaliação curricular serão convocados, por e-mail, no qual constará o dia, hora e local para a realização da entrevista de avaliação.

O provimento do lugar será feito por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, em regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, de acordo com o n.º 3, do artigo 11.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

O presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional, na Bolsa de Emprego Público e na página de internet dos SMEAS da Maia (www.smeas-maia.pt), conforme preconiza o artigo 19.º, da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de maio de 2013. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos.

306949715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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