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Portaria 1106-B/99, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 1196-C/97 de 24 de Novembro, que aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada - RPE, protelando para 31 de Dezembro de 2009, a data limite da exigibilidade de instalação dos dispositivos "ABS" nos veículos-cisternas com matrícula anterior a 30 de Junho de 1993.

Texto do documento

Portaria 1106-B/99
de 23 de Dezembro
A necessidade de adequar o quadro legal aplicável ao transporte rodoviário nacional de mercadorias perigosas, relativamente à evolução verificada nas normas aplicáveis ao correspondente transporte internacional, requer que se proceda à actualização imediata de uma disposição técnica do Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), aprovado pela Portaria 1196-C/97, de 24 de Novembro, com a finalidade de a harmonizar com a correspondente disposição do anexo B do Acordo ADR.

A alteração requerida consiste na substituição da data de 31 de Dezembro de 1999 por 31 de Dezembro de 2009, ou seja, o protelamento da data limite da exigibilidade de instalação dos dispositivos «ABS» nos veículos-cisternas com matrícula anterior a 30 de Junho de 1993, utilizados no transporte nacional de mercadorias perigosas.

Foi ouvida a Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 77/97, de 5 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, da Administração Interna, da Economia, da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território, alterar o parágrafo (3) do marginal 10 221 do anexo B do Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), aprovado pela Portaria 1196-C/97, de 24 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«(3) Cada unidade de transporte de um tipo especificado no parágrafo (1) do presente marginal, ao serviço depois de 31 de Dezembro de 2009, deve ser equipada com os dispositivos indicados nos parágrafos (1) e (2).»

Em 23 de Dezembro de 1999.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-05 - Decreto-Lei 77/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece medidas relativas ao transporte interno e internacional de mercadorias perigosas por estrada, procedendo à transposição parcial da Directiva 94/55/CE (EUR-Lex), de 21 de Novembro. Transpõe, igualmente, para o direito interno português a Directiva 95/50/CE (EUR-Lex), de 6 de Outubro, sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-24 - Portaria 1196-C/97 - Ministérios da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Saúde e do Ambiente

    Aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), publicado em anexo. Designa os serviços e entidades competentes para efeitos da execução do RPE e dos seus anexos A e B, bem como dos anexos A e B do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) e dos anexos A e B da Directiva n.º 94/55/CE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Novembro de 1994, modificados pela directiva n.º 96/86/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Dezembro de (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Decreto-Lei 322/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico relativo à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho de ferro ou via navegável.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-27 - Decreto-Lei 267-A/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/7/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Janeiro, e a Directiva n.º 2003/28/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Abril, que adaptam ao progresso técnico a Directiva n.º 94/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, e a Directiva n.º 2001/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, que altera a Directiva n.º 95/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 6 de Outubro, relati (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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