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Aviso 5870/2013, de 6 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal comum para assistente operacional (área de educação)

Texto do documento

Aviso 5870/2013

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de Gestão de Recursos Humanos, pelo Despacho 3/DMRH/11, de 27 de julho, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 911, de 4 de agosto de 2011, faço público que, na sequência de autorização vertida na deliberação da Câmara Municipal de Lisboa de 12 de dezembro de 2012 que aprovou a Proposta n.º 902/CM/2012, subscrita pela Senhora Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria João Azevedo Mendes, e pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 54 (cinquenta e quatro) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Área da Educação) da carreira geral de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Lisboa para Assistente Operacional (Área da Educação) e que conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, não existem, em reserva de recrutamento, candidatos com o perfil adequado, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Descrição sumária da atividade: Exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanha as crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades; vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.

5 - Perfil de competências pretendido:

5.1 - Relacionamento Interpessoal;

5.2 - Orientação para o Serviço Público;

5.3 - Organização e Planeamento;

5.4 - Orientação para a Segurança;

5.5 - Otimização de Recursos.

6 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

8 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 1, o qual, em 2013, consiste no montante pecuniário de (euro)485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que consistem em:

9.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

9.1.2.18 anos de idade completos;

9.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

9.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória.

9.3 - Detenção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se, por um lado, pela aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e, por outro lado, pela aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção aos restantes candidatos.

11.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, aplicando-se, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura.

11.3 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, tem a duração de 90 minutos, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, é constituída por questões de escolha múltipla, assume a forma escrita e é efetuada em suporte de papel.

11.3.1 - A prova de conhecimentos sujeita-se aos seguintes temas, legislação e bibliografia, sendo que apenas pode ser consultada durante a sua realização a legislação abaixo indicada (desde que não anotada nem comentada):

11.3.1.1 - Temas:

11.3.1.1.1 - Direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas;

11.3.1.1.2 - Férias, faltas e licenças;

11.3.1.1.3 - Primeiros socorros;

11.3.1.1.4 - Processo de comunicação.

11.3.1.2 - Legislação:

11.3.1.2.1 - Lei 58/2008, de 9 de setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

11.3.1.2.2 - Artigos 171.º a 193.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, (artigos constantes do Anexo I desta Lei), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; e artigos 115.º a 131.º do Regulamento também aprovado pela mencionada Lei 59/2008 (artigos constantes do Anexo II desta Lei).

11.3.1.3 - Bibliografia:

11.3.1.3.1. "Manual para Curso de Primeiros Socorros" - Manual elaborado por Fátima Madeira e Luís Madeira, Câmara Municipal de Lisboa;

11.3.1.3.2. - "Processo de Comunicação - Comunicação Pedagógica com a Criança" - Manual elaborado por Cláudia Prazeres, Câmara Municipal de Lisboa.

11.3.2 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:

11.3.2.1 - A atualização da legislação referenciada no ponto 11.3.1.2., ocorrida após a presente publicitação, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;

11.3.2.2 - A legislação mencionada no ponto 11.3.1.2. encontra-se disponível no site do Diário da República, em http://dre.pt;

11.3.2.3 - A bibliografia supracitada no ponto 11.3.1.3. será disponibilizada no site da Câmara Municipal de Lisboa, em http://www.cm-lisboa.pt.

11.3.3 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.4 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:

11.4.1 - Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

11.4.1.1 - Pela detenção da escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato 14 valores;

11.4.1.1.1 - Pela detenção de escolaridade superior à obrigatória de acordo com a idade do candidato e até ao 11.º ano de escolaridade ou à sua equiparação legalmente reconhecida, acrescerá à valoração anterior 1 valor por cada ano de escolaridade completo a mais, até ao limite máximo de 20 valores;

11.4.1.2 - Pela titularidade do 12.º ano de escolaridade, de curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 5/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho de 1985, ou curso equiparado, ou habilitação superior 20 valores.

11.4.1.3 - Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

11.4.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

11.4.2.1 - Assim, partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

11.4.2.1.1 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 30 horas (inclusive) - 2 valores

De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores

De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores

De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores

De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores

De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores

De 201 horas até 250 horas (inclusive) - 8 valores

De 251 horas até 300 horas (inclusive) - 10 valores

Superior a 300 horas - 12 valores

11.4.2.1.2 - Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função 0,5 valores, até ao máximo de 2 valores.

11.4.2.2 - Para efeitos de valoração da Formação Profissional, esclarece-se o seguinte:

11.4.2.2.1 - Só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

11.4.2.2.2 - No que respeita ao ponto 11.4.2.1.1., o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha;

11.4.2.2.3 - Relativamente à Formação Profissional prevista no ponto 11.4.2.1.1., em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

11.4.2.2.4 - Quanto à Formação Profissional prevista no ponto 11.4.2.1.1., em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

11.4.2.2.5 - No caso de, apesar de a Formação Profissional prevista no ponto 11.4.2.1.1. se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

11.4.3 - Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções de assistente operacional (área da educação), numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

11.4.3.1 - Até um ano de experiência profissional - 10 valores

11.4.3.2 - Por cada seis meses completos a mais de experiência profissional acrescem 2 valores, até ao máximo de 10 valores

11.4.3.3 - Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se o seguinte:

11.4.3.3.1 - O júri só valorará a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

11.4.3.3.2 - Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública;

11.4.3.3.3 - No entanto, o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza privada também é considerado quando, nos termos legais, seja contado como tempo de serviço prestado na categoria de origem.

11.4.4 - Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11.4.4.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri atribuir-lhe-á 2 valores, que corresponde ao valor mínimo estabelecido para a menção qualitativa de desempenho adequado previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

11.4.5 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,2HA + 0,3FP + 0,3EP + 0,2AD

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar pelo júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

d) Integração socio-laboral.

11.5.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado final convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

11.5.2 - Duração aproximada da entrevista profissional de seleção: 20 minutos.

12 - Ordenação Final:

12.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,70MSO + 0,30EPS

em que:

OF = Ordenação Final

MSO = Métodos de seleção obrigatórios, que consistem em avaliação curricular para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e em prova de conhecimentos para os restantes candidatos.

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

12.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.cm-lisboa.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12.5 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12.6 - Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos na alínea b) no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º - Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º - Os candidatos com mais experiência profissional em atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidatam;

3.º - Os candidatos com mais horas de formação profissional diretamente relacionadas com o desempenho da função a que se candidatam adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros;

4.º - Os candidatos com menor idade.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível em http://www.cm-lisboa.pt, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, todos os dias úteis, das 08H00 às 20H00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º E, 1749-099 Lisboa, até ao termo do referido prazo (não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica).

13.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 13.3. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

13.3 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

13.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9.1. do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

13.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 9.2. do presente aviso (original ou fotocópia).

13.3.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

13.3.3.1 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

13.3.3.2 - Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;

13.3.3.3 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

13.3.4 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

13.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 13.3.1. ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9.1. do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nos pontos 13.3.2. e 13.3.3.

13.5 - A apresentação do documento referido no ponto 13.3.3. sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, previsto no ponto 11.3., ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

13.6 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 13.3.5. ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 13.3.3., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

13.7 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:

13.7.1 - O documento comprovativo do requisito habilitacional a que se refere o ponto 13.3.2. desde que o trabalhador expressamente refira que o mesmo se encontra arquivado no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

13.7.2 - A declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado referida no ponto 13.3.3., considerando-se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

13.7.3 - Os documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, a que se refere o ponto 13.3.5, desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no Curriculum Vitae.

13.8 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Luís Filipe Lourenço Barata Vicente, Chefe da Divisão de Apoio Sócio-Educativo do Departamento de Educação;

1.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Magda Cristina Henriques da Fonseca Valente, técnica superior (Psicologia), Divisão de Apoio Sócio-Educativo do Departamento de Educação;

2.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Maria João Dantas Pereira dos Santos Borges, técnica superior (Psicologia), Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão dos Recursos Humanos;

1.ª Vogal Suplente: Dr.ª Maria Teresa Bustorff Dornellas Cysneiros, técnica superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), Divisão de Apoio Sócio-Educativo do Departamento de Educação;

2.ª Vogal Suplente: Dr.ª Carla Teresa Mendes Campos de Almeida, técnica superior Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão dos Recursos Humanos.

14.1 - A 1.ª Vogal Efetiva substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, ou pelo telefone n.º 21 798 80 00.

23 de abril de 2013. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras (competência subdelegada - Despacho 3/DMRH/11, de 27.07, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 911, de 04.08.2011).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

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