Litério Augusto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público que, a Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão ordinária realizada a 28 de fevereiro de 2013 deliberou aprovar a proposta de alteração Regulamento de Organização de Serviços Municipais publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 6, 9 de janeiro de 2013 para que seja acrescentado o artigo 15.º-A, o qual produzirá efeitos a desde 01 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
Artigo 15.º-A
Despesas de Representação
Nos termos do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aos dirigentes intermédios de 2.º grau serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, com as correspondentes atualizações anuais.
6 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Prof. Litério Augusto Marques.
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