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Aviso 5442/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Aviso de nomeação no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Habitação

Texto do documento

Aviso 5442/2013

Em cumprimento do disposto artigo 21.º, n.º 10, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 30/08, aplicada à Administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, torna-se público que por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 11 de março de 2013, foi nomeado, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o Técnico Superior, Eng.º David Leonel Barbosa França, para o cargo de Chefe de Divisão de Habitação, por possuir uma boa e comprovada aptidão e experiência profissional.

Esta nomeação foi precedida de concurso, com efeitos a partir do referido despacho, nos termos da referida lei. A mesma não carece de visto do Tribunal de Contas. (Não são devidos emolumentos).

4 de abril de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Diretora Municipal, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

Nota curricular

Nome: David Leonel Barbosa França

Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Civil;

Formação profissional: Frequência de ações/cursos de formação profissional, seminários, colóquios, etc., relacionados com a área funcional do cargo a prover, dos quais se destacam:

Participou no Seminário de Habitação Social Municipal "Privatização da Habitação social: A Alienação de Fogos" (APHM);

Curso de Formação Profissional "Curso de Formação-Ação Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - RJUE (CEFA);

Participação no 2.º encontro sobre Patologia e reabilitação de Edifícios - PATORREB2006;

Curso de "Competências Básicas em Técnoclogias da Informação" (PRIMUS);

Ação de Formação "6.1 SIADAP" - PRIMUS;

Experiência profissional

Iniciou a sua atividade profissional no Município de Gondomar, em junho de 2002 em regime de prestação de serviços, no Departamento de Habitação.

Em novembro 2004, celebrou um contrato a termo resolutivo certo como Técnico Superior na área de Engenharia Civil;

Em outubro de 2007 ingressou no mapa de pessoal do Município de Gondomar, em regime de contrato individual de trabalho, no Departamento de Habitação;

Em 30 de dezembro de 2011 foi nomeado, em regime de substituição, Chefe de Divisão de Manutenção Habitacional;

A 28 de dezembro de 2012, considerando que o Município de Gondomar procedeu à adequação da estrutura orgânica dos serviços, aprovada em reunião de Câmara e sessão da Assembleia Municipal, ambas realizadas no dia 27 de dezembro de 2012 e de acordo com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Divisão de Manutenção Habitacional passou a ter a designação de Divisão de Habitação.

306884186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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