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Aviso 5366/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, de um lugar de cargo dirigente

Texto do documento

Aviso 5366/2013

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 4 de março de 2013 do Vice-Presidente da Câmara, por deliberações de Câmara de 16 de janeiro de 2013 e de 13 de março de 2013, e por deliberação da Assembleia Municipal de 22 de fevereiro de 2013 conforme o previsto no n.º 1 do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de um lugar de cargo dirigente.

A necessidade de prover o lugar de Diretor da Direção do Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana é de relevante interesse público.

1 - Diretor da Direção do Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana (cargo de direção intermédia do 3.º grau);

2 - Remuneração: 1 819,38 (euro), correspondente à posição 5, nível 27.

3 - Competências/funções a desempenhar:

De acordo com o artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como as seguintes funções descritas no mapa de pessoal (posto de trabalho DOTRU-1) e aprovadas conforme o previsto no n.º 3 do artigo 4.º:

Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua Direção e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; Divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debate e esclarece as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; Procede de forma objetiva à avaliação; Identifica as necessidades de formação; Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da Direção; executa a gestão de toda a Direção.

Elabora os instrumentos de planeamento integrado do território incluindo o planeamento e ordenamento rural;

Elabora planos de salvaguarda e valorização do património histórico e cultural edificado;

Elabora, executa e atualiza o Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios e os programas e projetos dele derivados;

Promove o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas ao município;

Assegura o Sistema de Informação Geográfica - Atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal, incluindo o cadastro das infraestruturas e estrutura viária do concelho;

Colabora com o serviço de finanças na atualização da informação matricial do edificado;

Elabora os trabalhos de desenho e de topografia necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal e lhe sejam cometidos;

Informa e acompanha a elaboração de planos municipais de ordenamento do território no tocante aos aspetos relacionados com a estrutura viária, infraestruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes de ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte;

Promove, em articulação com a Sociedade de Reabilitação Urbana, a execução dos trabalhos definidos pelo município nas áreas de reabilitação urbana (Centro Histórico de Coruche, Couço, Alto dos Passarinhos, Santo Antonino Norte, Bairro Novo, Erra e Calçadinha, Castelo/Bairro Alegre/Avenida do Sorraia), designadamente: Assegura a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados; Melhora as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados; Fomenta a revitalização urbana;

Coordena os programas e projetos municipais destinados a garantir acessibilidade, a bens, produtos, serviços e edifícios a todos os cidadãos.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

5 - Legislação aplicável ao concurso: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e LVCR.

6 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

7 - Área de recrutamento:

Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da LVCR.

Requisitos especiais: Podem apresentar candidatura os indivíduos que reúnam os requisitos definidos nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, com licenciatura em geografia e planeamento regional, variante geografia humana, e experiência profissional de mais de 10 anos na área do ordenamento do território e reabilitação urbana.

A não verificação dos requisitos determina a exclusão do candidato.

8 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100 - 121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos legais de admissão ao presente procedimento concursal a que se refere o n.º 7 do presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

b) Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, juntando cópia dos certificados da formação profissional que possui, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão (frente e verso);

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR aprovada pela 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;

e) Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria e a antiguidade na mesma e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, (só para candidatos que não pertençam ao Mapa de pessoal deste Município), e a falta da sua entrega determinará a exclusão do candidato;

Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respetivos processos individuais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública de seleção, sem caráter eliminatório.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples dos fatores avaliados.

São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais.

Habilitações académicas:

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional relevante comprovada, efetuada nos últimos 5 anos:

Até 150 horas de formação - 18 valores;

De 151 a 200 horas de formação - 19 valores;

Mais de 200 horas de formação - 20 valores.

Experiência profissional: Será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividades para que o procedimento concursal se encontra aberto, designadamente, pela sua natureza, duração e experiência profissional específica, num máximo de 20 valores.

10 anos de experiência - 16 valores;

De 11 a 14 anos de experiência - 17 valores;

De 15 a 20 anos de experiência - 18 valores;

21 ou mais anos de experiência - 19 valores.

A Entrevista Pública de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, e nela serão considerados os seguintes fatores:

Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e qualidade da experiência profissional;

Capacidade de relacionamento e de liderança;

Interesse e motivação profissional;

Sentido de responsabilidade.

A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:

Não favorável - 1 valor;

Favorável com reservas - 2 valores;

Favorável - 3 valores;

Bastante favorável - 4 valores;

Preferencialmente favorável - 5 valores.

A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados.

A prova de entrevista pública de seleção terá a duração de cerca de quarenta e cinco minutos.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

(AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista pública de seleção

12 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Coruche.

Vogais Efetivos:

1.º Dr. José Manuel Pires Lamas, Diretor do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais do Município de Coruche, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão de Administração Urbanística do Município de Coruche.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Coruche.

2.º Arqt.ª Maria do Castelo dos Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Zonas Verdes do Município de Coruche.

13 - Publicitação: O presente procedimento concursal será publicitado na BEP durante 10 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, bem como nos termos do n.º 2 do mesmo art.º em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias) e na 2.ª série do Diário da República.

28 de março de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

306871355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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