Aviso (extrato) n.º 5271/2013
Nos termos da alínea c) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada, para os devidos efeitos se torna público o teor do meu Despacho 119/2012, proferido em 18 de dezembro de 2012.
«1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aprovada a adequação da estrutura orgânica do Município de Leiria.
2 - Por força daquela adequação, foram revogadas todas as determinações em matéria de organização e de funcionamento dos serviços municipais, e, consequentemente, extintas as anteriores unidades orgânicas.
3 - As disposições contidas nos pontos 1 e 2 que antecedem produzem efeitos a 01.01.2013.
4 - Tal revogação deveria consubstanciar-se, à partida, na cessação automática de todas as designações de trabalhadores, para o exercício de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 2.º grau do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, em regime de comissão de serviço.
5 - Acontece, porém, que o n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, admite a faculdade da manutenção, até ao final do respetivo período, das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor daquela lei, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.
6 - E que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 15 de dezembro de 2012, no uso daquela prerrogativa, e tendo igualmente em conta o teor do parecer n.º: DAJ 266/12, de 14 de novembro de 2012, elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), deliberou suspender os efeitos das alterações decorrentes da adequação orgânica na Divisão de Recursos Humanos, até 31.12.2014.
7 - Acresce que a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, permite que, havendo extinção das unidades orgânicas, possa ser feito uso do mecanismo de manutenção das comissões de serviço nos cargos dirigentes do mesmo nível que lhes sucedam.
8 - E que as competências da Divisão de Auditoria (DIAU), da Direção Municipal de Administração (DMA), da Divisão Financeira (DIF) e da Divisão de Aprovisionamento e Património (DIAP) são, no essencial, as que estavam cometidas às anteriores unidades orgânicas.
9 - Importa manter o adequado enquadramento das funções de direção, coordenação e controlo das unidades orgânicas referidas, de forma a garantir a cabal prossecução das atribuições cometidas ao Município de Leiria e a assegurar o seu bom desempenho, através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais.
10 - Assim, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada, e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, conjugado com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, decido manter as designações, em regime de comissão de serviço, dos trabalhadores abaixo indicados, para o exercício dos cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 2.º grau que sucederam aos anteriormente ocupados, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004:
a) Sr.ª Dr.ª Maria Isabel Vicente Pereira - Chefe da Divisão de Auditoria (DIAU), até 30.04.2015;
b) Sr. Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes - Diretor Municipal de Administração (DMA), até 28.06.2013;
c) Sr. Dr. Leandro Miguel Gomes Sousa - Chefe da Divisão Financeira (DIF), até 30.06.2014;
d) Sr.ª Dr.ª Sofia Pereira - Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património (DIAP), até 31.07.2014.
11 - Mais decido, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, e em cumprimento do deliberado pela Assembleia Municipal, em 15 de dezembro de 2012, manter a designação, em regime de comissão de serviço, da trabalhadora abaixo indicada, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau que ocupa desde 01.01.2012, ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, conjugado com o parecer n.º: DAJ 266/12:
a) Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida - Chefe da Divisão de Recursos Humanos, até 31.12.2014.
12 - O presente despacho produz efeitos a 01.01.2013, e não prejudica o disposto nos artigos 22.º e 23.º da Lei 2/2004, em matéria de eventual renovação das comissões de serviço referidas no ponto 10 que antecede.»
9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.
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