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Aviso (extrato) 5271/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Manutenção das designações, em regime de comissão de serviço, de trabalhadores para o exercício dos cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5271/2013

Nos termos da alínea c) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada, para os devidos efeitos se torna público o teor do meu Despacho 119/2012, proferido em 18 de dezembro de 2012.

«1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aprovada a adequação da estrutura orgânica do Município de Leiria.

2 - Por força daquela adequação, foram revogadas todas as determinações em matéria de organização e de funcionamento dos serviços municipais, e, consequentemente, extintas as anteriores unidades orgânicas.

3 - As disposições contidas nos pontos 1 e 2 que antecedem produzem efeitos a 01.01.2013.

4 - Tal revogação deveria consubstanciar-se, à partida, na cessação automática de todas as designações de trabalhadores, para o exercício de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 2.º grau do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, em regime de comissão de serviço.

5 - Acontece, porém, que o n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, admite a faculdade da manutenção, até ao final do respetivo período, das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor daquela lei, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.

6 - E que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 15 de dezembro de 2012, no uso daquela prerrogativa, e tendo igualmente em conta o teor do parecer n.º: DAJ 266/12, de 14 de novembro de 2012, elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), deliberou suspender os efeitos das alterações decorrentes da adequação orgânica na Divisão de Recursos Humanos, até 31.12.2014.

7 - Acresce que a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, permite que, havendo extinção das unidades orgânicas, possa ser feito uso do mecanismo de manutenção das comissões de serviço nos cargos dirigentes do mesmo nível que lhes sucedam.

8 - E que as competências da Divisão de Auditoria (DIAU), da Direção Municipal de Administração (DMA), da Divisão Financeira (DIF) e da Divisão de Aprovisionamento e Património (DIAP) são, no essencial, as que estavam cometidas às anteriores unidades orgânicas.

9 - Importa manter o adequado enquadramento das funções de direção, coordenação e controlo das unidades orgânicas referidas, de forma a garantir a cabal prossecução das atribuições cometidas ao Município de Leiria e a assegurar o seu bom desempenho, através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais.

10 - Assim, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada, e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, conjugado com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, decido manter as designações, em regime de comissão de serviço, dos trabalhadores abaixo indicados, para o exercício dos cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 2.º grau que sucederam aos anteriormente ocupados, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004:

a) Sr.ª Dr.ª Maria Isabel Vicente Pereira - Chefe da Divisão de Auditoria (DIAU), até 30.04.2015;

b) Sr. Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes - Diretor Municipal de Administração (DMA), até 28.06.2013;

c) Sr. Dr. Leandro Miguel Gomes Sousa - Chefe da Divisão Financeira (DIF), até 30.06.2014;

d) Sr.ª Dr.ª Sofia Pereira - Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património (DIAP), até 31.07.2014.

11 - Mais decido, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, e em cumprimento do deliberado pela Assembleia Municipal, em 15 de dezembro de 2012, manter a designação, em regime de comissão de serviço, da trabalhadora abaixo indicada, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau que ocupa desde 01.01.2012, ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, conjugado com o parecer n.º: DAJ 266/12:

a) Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida - Chefe da Divisão de Recursos Humanos, até 31.12.2014.

12 - O presente despacho produz efeitos a 01.01.2013, e não prejudica o disposto nos artigos 22.º e 23.º da Lei 2/2004, em matéria de eventual renovação das comissões de serviço referidas no ponto 10 que antecede.»

9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

306861165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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