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Aviso 5225/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento de cinco cargos de direção intermédia

Texto do documento

Aviso 5225/2013

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e bem assim o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por meu Despacho 1/P/2013, de 8 de janeiro, determinei a abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento dos seguintes cargos de Direção Intermédia:

Ref. 1: 1 lugar para ocupação do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão) da Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial;

Ref. 2: 1 lugar para ocupação do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão) da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social;

Ref. 3: 1 lugar para ocupação do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão) da Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo;

Ref. 4: 1 lugar para ocupação do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão) da Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais; e

Ref. 5: 1 lugar para ocupação do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau da Subunidade de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental.

Nos termos dos n.os 13 a 15 do artigo 21.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri ou entidade responsável pelo concurso, solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem.

1 - Características dos cargos em concurso

1.1 - Identificação dos cargos a ocupar: De acordo com as Ref.as 1, 2, 3, 4, e 5

1.2 - Organismo: Município de Alcanena

1.3 - Atribuições e Competências: As previstas no n.º 2, do artigo 8.º do EPD, conjugado com as competências específicas previstas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e bem assim as atribuições e competências previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, da Câmara Municipal de Alcanena, publicado por Despacho 14499/2012, do Diário da República, 2.ª série, N.º 216, de 8 de novembro, retificado na Reunião de Câmara de 17 de dezembro de 2012.

1.4 - Área de formação preferencial ao perfil: licenciatura e curso específico para alta direção em administração pública ou autárquica.

Ref. 1 - Licenciatura numa das seguintes áreas: direito, gestão de recursos humanos, administração e finanças, administração e gestão pública, administração pública, economia, finanças, gestão, gestão autárquica/pública, gestão de empresas, gestão e administração pública e gestão financeira e fiscal.

Ref. 2 - Licenciatura numa das seguintes áreas: serviço social, sociologia, ciências da educação.

Ref. 3 - Licenciatura numa das seguintes áreas: arquitetura, geografia e planeamento.

Ref. 4 - Licenciatura em Engenharia Civil.

Ref. 5 - Licenciatura numa das seguintes áreas: administração e finanças, administração e gestão pública, administração pública, contabilidade, contabilidade e administração, contabilidade e finanças, economia, finanças, finanças e contabilidade, gestão, gestão autárquica/pública, gestão de empresas, gestão e administração pública e gestão financeira e fiscal.

1.5 - Área de especialização preferencial ao perfil: Não aplicável. O perfil encontra-se caracterizado no Mapa de Pessoal de 2013 e no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, da Câmara Municipal de Alcanena, publicado por Despacho 14499/2012, do Diário da República, 2.ª série, N.º 216, de 8 de novembro, retificado em Reunião de Câmara de 17 de dezembro de 2012, disponível para consulta no sítio da internet sito: www.cm-alcanena.pt.

1.6 - Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo.

1.7 - Identificação do local de trabalho: Câmara Municipal de Alcanena

1.8 - Remuneração:

Ref.as 1, 2, 3, 4 - A remuneração a atribuir corresponderá a 2.613,84(euro) (inerente ao cargo de chefe de divisão).

Ref. 5 - A remuneração a atribuir corresponderá à 6.ª posição remuneratória, da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis que sejam trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço.

2.2 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, ter a licenciatura concluída e experiência profissional de pelo menos 4 anos em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

2.3 - Esta formalidade tem de estar concluída até à data do termo do prazo de candidatura.

3 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas

3.1 - Prazo de submissão da candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

3.2 - As candidaturas são apresentadas em suporte de papel mediante requerimento dirigido à Exma. Sr.ª Presidente da Câmara, constando a Referência ao cargo para o qual se candidata, e enviadas por carta registada para: Município de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena.

3.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae

b) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e ou impedimento para o exercício do cargo;

c) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

d) O candidato deverá incluir à candidatura fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão bem como fotocópias dos documentos autênticos ou autenticados dos certificados ou diplomas académicos, bem como declaração de vínculo à administração pública evidenciando os requisitos exigidos no ponto 2.1. dos Requisitos de Admissão.

3.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

4 - Júri do procedimento concursal

4.1 - O Júri é composto nos termos do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeadamente, por deliberação em sessão ordinária da Assembleia Municipal, datada de 28 de fevereiro de 2013, foi deliberado autorizar que o procedimento concursal, seja assegurado pelo CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, no respeitante à aplicação do método de seleção, com dispensa de constituição de júri.

5 - Métodos de Seleção

5.1 - O método de seleção a aplicar será a Entrevista Profissional de Seleção.

5.2 - Entrevista Profissional de Seleção: A entrevista Profissional de Seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A Entrevista Profissional de Seleção será composta pela avaliação de competências de gestão e comportamentais a qual será estruturada por um conjunto de perguntas que permitirão identificar o perfil de competências do candidato, tendo por base o Curriculum Vitae do candidato.

a) As competências de gestão

Liderança

Orientação para Resultados

Orientação para o Cidadão e para o Serviço Público

Gestão da Mudança e da Inovação

b) As competências comportamentais

Determinação

Confiabilidade

Reflexão e Concentração

Adaptabilidade

5.3 - A Entrevista profissional de Seleção é pública e realizar-se-á em data a acordar, nas instalações do CEFA, em Coimbra.

6 - Publicação do Procedimento

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, em jornal de expansão nacional, será publicitado também na bolsa de emprego público (BEP); e integralmente, no sitio da internet da página oficial da Câmara Municipal de Alcanena, em www.cm-alcanena.pt.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de março de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

306858711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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