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Aviso 5161/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Cargos dirigentes - manutenção das comissões de serviço

Texto do documento

Aviso 5161/2013

Cargos Dirigentes - Manutenção das Comissões de Serviço

Faz-se público que, considerando a publicação da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal Tomar, na 2.ª série do Diário da República, de 14 de fevereiro corrente, efetuada nos termos definidos no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em articulação com as regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por meu despacho e com efeito a partir de hoje, determinei:

Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, manter as seguintes comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio do 2.º grau desta Câmara Municipal, os quais transitam para as unidades orgânicas do mesmo nível e grau que lhes sucedem:

Luís Filipe Gonçalves Boavida - Divisão Financeira;

Carlos António de Abranches Constantino - Divisão de Recursos Humanos;

Ana Margarida Silva de Carvalho Soares - Divisão de Turismo, Cultura, Museologia e Comunicação.

Nos termos do artigo 25.º, n.º 7, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, manter as seguintes comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio do 1.º e 2.º grau desta Câmara Municipal, até ao final do respetivo período, suspendendo-se assim, os efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica:

Do 1.º grau

Rui Alberto de Oliveira Monteiro - Departamento de Obras Municipais;

Paulo Manuel de Oliveira de Matos Diogo - Departamento de Ordenamento e Gestão do Território.

Do 2.º grau

José Carlos Branco Rodrigues - Divisão de Gestão do Território;

Maria Dília Gomes - Divisão de Assuntos Jurídicos;

Anabela Amor Gomes de Azevedo Collinge - Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

António Jacinto Branco Moreira Guerreiro - Divisão de Obras de Construção Civil e Infraestruturas Elétricas;

Diva Fabiana Constantino Cobra - Divisão de Desporto e Juventude;

Orlando Afonso Mestre - Divisão de Manutenção, Oficinas e Transportes;

Sónia Sofia Alves Bastos - Divisão de Educação e Ação Social.

15 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel de Oliveira Carrão.

306825955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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