Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5106/2013, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Texto do documento

Aviso 5106/2013

Concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, IP.

1 -Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 14 de março de 2013, proferida ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da ARSC, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das reservas de recrutamento.

3 - Perfil de Competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes atividades a desenvolver:

a) Desenvolver instrumentos informáticos de apoio à gestão no âmbito das atividades da ARS Centro, IP;

b) Instalar componentes de hardware e software, designadamente de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

c) Gerir e documentar as configurações, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação. Controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais, nomeadamente às diferentes unidades orgânicas, na operação dos equipamentos e no diagnóstico de problemas, desencadeando os procedimentos necessários à sua resolução.

f) Desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação, com recurso a suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

g) Instalar, configurar e assegurar a integração de programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

h) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptar os suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e aplicações;

i) Administrar soluções de gestão documental, parametrizando, instalando e configurando utilizadores. Manutenção dos servidores de base de dados e aplicacionais, garantindo a sua operacionalidade e segurança dos dados.

4 - Índice Remuneratório e condições de trabalho

A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, e caduca com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - Assessoria Especializada de Informação e Comunicação da ARSC, IP, sita na Alameda Júlio Henriques s/ n.º, em Coimbra.

7 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Despacho Conjunto 649/2003, de 20 de maio de 2003, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República - 2.ª série, N.º 136, de 14 de junho de 2003, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de julho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

b) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Engenharia Informática e de Sistemas ou Comunicação e Design Multimédia, sob pena de exclusão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Caracterização dos postos de trabalho - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, com as atribuições e competências na área do planeamento e desenvolvimento de projetos de infraestruturas tecnológicas e na gestão e arquitetura de sistemas de informação, administração de sistemas operativos, de comunicações, e de segurança de dados com implementação de políticas de disaster-recovery.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da ARSC, IP - www.arscentro.min-saude.pt, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação "Concurso interno de ingresso para especialista de informática, grau 1, nível 2",nas instalações da ARS do Centro, IP (Secção de Expediente e Arquivo), sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30 ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para o endereço referido, em envelope fechado com a indicação "Concurso interno de ingresso para especialista de informática, grau 1, nível 2", até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas. Para efeitos de cumprimento do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, considera-se a data do carimbo aposto pelos serviços postais no respetivo envelope. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - O formulário tipo de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos a seguir discriminados:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, referindo, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e ainda a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras das ações de formação, duração e datas de realização;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (reportada à data publicação do presente aviso), da qual conste, de modo inequívoco, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a indicação da posição e nível remuneratório, a antiguidade detida na carreira, na categoria e na Administração Pública, e ainda informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

10.3 - A não apresentação de qualquer documento ou de candidatura em forma diversa daquela que se encontra prevista nos n.os 10.1 e 10.2 do presente aviso, implica a exclusão da mesma.

10.4 - Falsidade de declarações e de documentos - A prestação de falsas declarações e a apresentação de documentos falsos determina a participação à(s) entidade(s) competente(s) para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos específicos (PCE), com caráter eliminatório para os candidatos que a ela não compareçam, que desistam no decurso da sua realização ou que nela obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, complementada por uma entrevista profissional de seleção (EPS).

11.1 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - Revestirá a forma escrita, terá natureza teórica, a duração máxima de 60 minutos sem consulta, incidindo sobre os seguintes temas específicos:

a) Infraestruturas de dados e comunicações;

b) Topologias de rede;

c) Administração de redes locais;

d) Sistema de Gestão de Bases de Dados;

11.2 - A bibliografia aconselhada para a prova escrita de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) "Tecnologia de Base de Dados", Autor: José Luís Pereira, ISBN: 972-722-143-2, Editora: FCA;

b) "Engenharia de Redes Informáticas"; Autor: Edmundo Monteiro/ Fernando Boavida, ISBN: 972-722-203-X, Editora: FCA;

11.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.4 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,60 PCE + 0,40 EPS

11.5 - Em caso de igualdade de classificação constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.6 - As atas do júri onde se encontram estabelecidos os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método serão facultados aos candidatos sempre que solicitados, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da ARSC, IP em www.arscentro.min-saude.pt.

13 - Composição do júri:

Presidente: Ernesto Silva Seguro Fernandes, Coordenador do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação da ARSC, IP.

Vogais Efetivos: Maria Conceição Loureiro Faria Saraiva, Especialista de Informática da ARSC, IP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ana Paula Soares Ramos Pereira Abreu, técnica superior da ARSC, IP

Vogais suplentes: Francisco Alexandre Monteiro Matos, Especialista de Informática da ARSC, IP;

Alberto Manuel Rendeiro Neiva, Especialista de Informática da ARSC, IP.

14 - Política de igualdade - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à data da publicação (na 2.ª série do Diário da República), na página eletrónica da ARSC e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

206881018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda