Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo incerto.
Para efeito do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e tendo sido apresentada informação de Junta como uma necessidade de recrutamento excecional a mesma foi aprovada por unanimidade na reunião de Junta de Freguesia de 26 de março de 2013, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente de Junta de Freguesia de 27 de março de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, para exercerem funções na Freguesia de Vendas Novas.
1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na modalidade de termo resolutivo incerto, pelo período em que durar a licença de maternidade e ainda a redução do horário a que tem direito por força do período de aleitamento, da funcionária Sónia do Carmo Carapinha Vale de Gato, previsto no mapa de pessoal da Freguesia:
1 lugar de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (para a atividade de Auxiliar de Serviços Gerais)
1.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Descrição sumária das funções/caracterização do posto de trabalho: Realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadrados em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido, para além da ocupação do posto de trabalho referido no ponto 1, para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos na sua atual redação.
5 - Local de trabalho: área da Freguesia de Vendas Novas.
6 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Ser titular de carta de condução de ligeiros de passageiros;
7 - Habilitações literárias exigidas: a escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que não pretendam conservar esta relação ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Junta de Freguesia de 27 de março de 2013, admitindo-se, para o efeito, as respetivas candidaturas ao presente procedimento.
10 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita neste procedimento concursal.
11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na sede da Junta de Freguesia e ser entregue pessoalmente no referido local, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Vendas Novas, Av. da Republica, 7080-099 Vendas Novas.
11.3 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias, e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público (com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detêm nessa data, da atividade que execute e do órgão ou serviço onde exerce funções), os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato.
11.4 - A não apresentação da declaração referida no ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico/funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
11.5 - Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se tratar de trabalhadores em exercício de funções na Freguesia de Vendas Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são Avaliação Curricular (AC), e entrevista de avaliação de Competências, sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e com as seguintes ponderações:
A) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de mais relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores
FP = Formação profissional: considerando-se nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem ações de formação - 10 valores;
Ações de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada ação;
Ações de formação com duração(maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/cada ação;
EP = experiência profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
Até um ano - 10 valores
Superior a um ano até 3 anos - 12 valores
De 4 a 6 anos - 14 valores
De 7 a 9 anos - 16 valores
De 10 a 13 anos - 18 valores
Superior a 14 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria e atividade a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntico às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de março de decreto regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio
Desempenho Insuficiente - 10 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro
Desempenho Inadequado - 10 valores
Desempenho Adequado - 15 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Entrevista de avaliação de competência, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.1 - Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos da seleção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular.
13 - A ordenação dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética pondera das classificações quantitativas dos dois métodos da seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC + EAC)/2
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se excluídos da valoração final.
15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
16 - Composição do júri:
Presidente: Manuel João Vicente da Silva, Presidente da Junta
Vogais efetivos:
Antónia Maria Melhorado Vilelas Mendes, Tesoureira da Junta
Isabel da Conceição Caeiro Gaitas Cardante, Assistente Técnica
Vogais suplentes
António José Bicho Daniel Sequeira, Secretário da Junta
Domingos Miguel Carrasquinho Benvinda, Assistente Operacional
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Vendas Novas. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada nos locais de estilo da Junta de Freguesia, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
21 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Vendas Novas) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta as limitações impostas pelo orçamento de Estado de 2013
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 de abril de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel João Vicente da Silva.
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