Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, tendo em conta o Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril e a Portaria 305/2012, de 4 de outubro e sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios, estabelecidas no artigo 8.º, n.º 1 e Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, delego poderes para a prática dos seguintes atos na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
1 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Ana Paula Almeida de Pina, a competência para:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
c) Praticar os atos previstos no Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nomeadamente ao nível da qualificação como acidente de trabalho e autorização para o processamento das respetivas despesas;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação ou reforma do pessoal, salvo os atos respeitantes ao regime de aposentação ou reforma compulsiva;
e) Autorizar a realização de despesas através de fundo de maneio, nos termos da lei e do regulamento interno do mesmo.
2 - No âmbito da Direção de Serviços de Investimento:
2.1 - Delego na Diretora de Serviços de Investimento, Maria Elizete da Costa Jardim, a competência para:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
c) Considerando o disposto nas alíneas seguintes, validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), do Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN) e do Programa Operacional das Pescas (PROMAR):
i) A alínea c) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, que prevê como atribuição das Direções Regionais de Agricultura e Pescas executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos apoios;
ii) O Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, que instituiu o PRODER, bem como o PRRN;
iii) O Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio, que instituiu o PROMAR;
iv) O Protocolo de Articulação Funcional celebrado entre o IFAP, I. P., e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas em 7 de maio de 2009, no âmbito do PRODER, bem como a Primeira Adenda a este Protocolo, assinada em 31 de dezembro de 2010, que alarga o âmbito de aplicação ao PRRN, estabelecendo para o efeito, as mesmas regras e procedimentos com os ajustamentos que se revelarem necessários;
v) O Contrato de Articulação Funcional celebrado entre a Autoridade de Gestão do PROMAR, o IFAP, I. P., e esta Direção Regional, em 7 de abril de 2010, tendo por objeto o estabelecimento de procedimentos, no cumprimento das regras comunitárias e nacionais.
2.2 - Considerando a faculdade que me foi conferida por deliberação da autoridade de gestão do PRODER, de 17 de março de 2011, subdelego na Diretora de Serviços de Investimento, Maria Elizete da Costa Jardim, a competência para autorizar as prorrogações de prazos de execução dos contratos de financiamento, quando ocorram dentro dos limites legais, previstos nas respetivas portarias, bem como a competência para aceitar a devolução de contratos assinados pelo promotor fora do prazo legalmente previsto, quando se trate de ações cuja competência de análise é da DRAPLVT.
3 - Delego no Diretor de Serviços de Controlo, Marco Santos Nunes, a competência para:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
c) Coordenar o processo de licenciamento de explorações pecuárias, entrepostos, centros de agrupamento e unidades autónomas de gestão de efluentes pecuários, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), tendo em conta as competências atribuídas à DRAPLVT pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro, na redação em vigor, e respetiva regulamentação complementar;
d) Intervir na coordenação do licenciamento/exploração de estabelecimentos industriais no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, tendo em conta as competências atribuídas à DRAPLVT pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, de acordo com o anexo III a que se refere o artigo 13.º, incluindo a decisão final sobre os pedidos, bem como a designação do gestor do processo.
4 - Delego no Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Marcos Manuel Caldeira Barata, a competência para:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, incluindo o necessário à instrução dos processos da Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
c) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;
d) Decidir sobre os pareceres e declarações emitidos no âmbito dos regimes jurídicos do emparcelamento e fracionamento, da reserva agrícola nacional e da reserva ecológica nacional.
5 - Delego no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, a competência para:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas através de fundo de maneio, nos termos da lei e do regulamento interno do mesmo.
d) Autorizar, na área de jurisdição respetiva, a emissão de licenças de embarcações da frota local e da apanha de animais marinhos/pesca apeada, bem como de pesca lúdica.
6 - Delego no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, a competência para:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas através de fundo de maneio, nos termos da lei e do regulamento interno do mesmo;
d) Autorizar, na área de jurisdição respetiva, a emissão de licenças de embarcações da frota local e da apanha de animais marinhos/pesca apeada, bem como de pesca lúdica;
e) Emitir e validar certificados e outros documentos inerentes à certificação e homologação de cursos de formação profissional agrária.
7 - Delego no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, a competência para:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas através de fundo de maneio, nos termos da lei e do regulamento interno do mesmo.
8 - Delego no Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico, José Eduardo Fialho Pacheco Conceição Diogo Branco, a competência para:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
9 - Sem prejuízo dos números seguintes, autorizo os dirigentes identificados no presente despacho a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências aqui delegadas.
10 - São ratificados todos os atos contidos nos poderes ora delegados, praticados desde 5 de outubro de 2012 pelos dirigentes referidos nos pontos 1 a 4.
11 - São ratificados todos os atos contidos nos poderes ora delegados, praticados desde 1 de novembro de 2012 pelos dirigentes referidos nos pontos 5 a 8.
25 de março de 2013. - O Diretor Regional, Nuno Russo.
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