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Aviso 5/2013/A, de 9 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um lugar de assistente da carreira especial médica - área de saúde pública

Texto do documento

Aviso 5/2013/A

Processo de recrutamento de médicos, com especialidade de saúde pública, que concluíram o respetivo internato médico na época normal de 2012, na Região Autónoma dos Açores

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado, aditado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, e Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, faz-se público que, na sequencia do despacho de 08 de junho de 2012, de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, se encontra aberto processo de recrutamento, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na BEPAçores, para preenchimento de um lugar na categoria de assistente da carreira especial médica - área de saúde pública, do quadro Regional da Ilha São Miguel, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A, de 18 de novembro, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel -Centro de Saúde de Ponta Delgada, para constituição de relação jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o processo de recrutamento é válido para os lugares enunciados, caducando com o respetivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente processo de recrutamento rege-se pelo n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, e Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, adaptado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e Acordo coletivo de trabalho n.º 5/2012, de 7 de dezembro.

4 - Âmbito do processo de recrutamento: o processo de recrutamento é aberto ao médico interno que concluiu a respetiva formação na especialidade de Saúde Pública na Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel -Centro de Saúde de Ponta Delgada, na época normal de 2012.

5 - Local de trabalho - Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel -Centro de Saúde de Ponta Delgada, que abrange a área geográfica dos concelhos de Ponta Delgada e de Lagoa.

6 - Remuneração - a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, constante no anexo ao referido Decreto Regulamentar, do qual faz parte integrante.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º C do Decreto-Lei 266-D/2002, de 31 de dezembro, aditado ao Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

8 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 266-D/2002, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais, cumulativamente:

a) Ter concluído a formação do Internato Médico na especialidade de Saúde Pública, na época normal de 2012, na Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel -Centro de Saúde de Ponta Delgada.

b) Possuir o grau de especialista de saúde pública, nos termos do n.º 1 da cláusula 19.º do Acordo Coletivo de trabalho n.º 5/2012, de 7 de dezembro;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Método de seleção - o método de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, é o seguinte:

a) Consideração e ponderação do resultado da prova de avaliação final do internato médico;

b) Entrevista de seleção.

10.1 - O critério de avaliação e respetiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma -Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 2/2010, de 4 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo Regional, anexo a este aviso e entregue no Serviço de Recursos Humanos desta Unidade de Saúde, sita na Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros Câmara, 26/28, 9500-058 Ponta Delgada, durante as horas normais de expediente (das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30), podendo ser enviada por correio, através de carta registada com aviso de receção, a qual se considera dentro do prazo desde que expedida até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu), cédula profissional, situação militar (se justificável), residência, código postal e telefone];

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o candidato está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do procedimento identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que respeita o procedimento, ou sua equiparação;

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) Fotocópia da cédula profissional;

d) 5 exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados.

e) documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, qf

f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

11.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e),f) e g) do ponto anterior (11.3) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel -Centro de Saúde de Ponta Delgada, sita na Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros Câmara, 26/28, 9500-058 Ponta Delgada.

15 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

18 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Dra. Rosa do Céu Batista Pinto -Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge - Centro de Saúde de Velas

1.º Vogal efetivo: Dr. Luís António Vieira de Brito de Azevedo -Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, afeto ao Centro de Oncologia dos Açores

2.º Vogal efetivo: Dr. José António de Oliveira Mendes -Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge - Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores

1.º Vogal suplente: Dr. José Armando Marques Neves -Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, afeto à ARS Centro - Viseu

2.º Vogal suplente: Dr. José Pedro Campos Monteiro Serrano -Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, afeto à ARS de Lisboa e Vale do Tejo

18.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

22 de março de 2013. - A Presidente do Júri, Rosa do Céu Batista Pinto.

206866699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova os quadros regionais das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a IX ao presente diploma, e determina a transição automática do pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma do Açores para o respectivo quadro de ilha.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprova os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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