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Aviso 4559/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Fim de comissão de serviço e nomeação em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 4559/2013

Em cumprimento do disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.º 51/2005 de 30/08, n.º 64-A/2008 de 31/12, n.º 3-B/2010 de 28/04 e n.º 64/2011 de 22/12, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29/08, cessaram a 20/02/2013 as seguintes comissões de serviço:

Lenea Guerreiro da Silva, Chefe de Divisão de Ambiente.

Maria Paula Pereira Silva, nomeada em cargo de direção intermédia de 2.º grau do Gabinete de Contencioso, Assessoria Jurídica e Notariado, equiparado a Chefe de Divisão, e da Divisão de Recursos Humanos que exercia em acumulação.

De acordo com o disposto no Despacho 50/2013 P datado de 4 de janeiro do corrente ano, à medida que as comissões de serviço dos dirigentes forem terminando entrará imediatamente em vigor a unidade orgânica equivalente da nova estrutura do Município de Odemira, publicada no Diário da República, n.º 2, 2.ª série, de 3/01/2013.

Considerando ainda o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15/01, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011 de 22/12, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29/08 e no uso das competências conferidas pelo disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18/09 na atual redação, procedeu-se à nomeação, em regime de substituição, pelo período de 60 dias, das Técnicas Superiores acima indicadas para os cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Ambiente e Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Jurídica, respetivamente, com efeitos a partir do dia 21/02/2013 (inclusive).

5 de março de 2013. - O Vereador, em regime de permanência (despacho de delegação de competências n.º 679/2011 P, de 11 de fevereiro), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.

306822114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Não tem documento Em vigor 2013-01-08 - DESPACHO 50/2013 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza Manuel Celestino Brum Goulart a realizar uma operação de correcção populacional das espécies Erica azorica (Urze), Frangula azorica (Sanguinho), Laurus azorica (Louro), Ilex azorica (Azevinho) e Vaccinium cylindraceum (Uva da serra), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de "Fajam", sita à freguesia e concelho de Lajes do Pico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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