Delegação de Competências em Pessoal Dirigente
Torna-se público, para os efeitos constantes no artigo 91.º n.º 1.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, o teor do meu despacho de 14 de março de 2013;
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 70.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro; nos termos do mesmo e ainda dos constantes do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e dos artigos 35.º; 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Divisão Administrativa Jurídica e Financeira desta Autarquia:
Jorge Duarte Ascensão de Pontes
As seguintes competências:
A prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro;
As previstas nas alíneas a); b); c; e; h; j) e l) do n.º 2 do artigo 70.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro;
As previstas nas alíneas c); d); e); f); g); h); i); j); l); n) do n.º 3 do artigo 70.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro;
E ainda, a delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos processos, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.
14 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Rui Moisés Fernandes de Ascensão.
306830603