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Aviso 4401/2013, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, a termo resolutivo certo, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra. P048-13-076

Texto do documento

Aviso 4401/2013

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, de 14/3/2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, a termo resolutivo certo, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - P048-13-076

4 - Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza científica e técnica, a exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito do apoio à Unidade de Investigação (Unidade 285/94-CEMUC), designadamente atividades de secretariado, gestão de pedidos de execução de despesa, otimização de recursos, organização e preparação de reuniões das equipas, participação na organização de eventos promovidos pela Unidade, acompanhamento dos investigadores nas atividades de apresentação dos resultados da investigação. Os candidatos devem ter boa capacidade de relacionamento interpessoal

5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 5.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.1 - Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 6.º da LVCR, e considerando a urgência que reveste o procedimento, foi também, na mesma data, emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Habilitações literárias: Licenciatura em Administração Pública.

Requisitos preferenciais: experiência comprovada no desempenho das funções de acompanhamento de unidades de investigação do Ensino Superior.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms.

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.

8.2 - Documentos a anexar:

8.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado.

Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

8.2.2 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Universidade de Coimbra, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 5 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular.

8.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão a concurso devem apresentar:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e dos artigos 13.º e 14.º da Lei 59/2008.

8.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do número anterior determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 8.1.

8.4 - O formulário tipo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto n.º 8.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Pólo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Pólo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:00.

8.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção: Nos termos previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

9.1 - Para os candidatos identificados no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

9.2 - Para os candidatos identificados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

III) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

IV) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

9.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, através de relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

11 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %);

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %).

12 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes bem como, os candidatos que a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

13 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

15 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.

17 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada em tranches de 7 candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada.

18 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55 da Lei 12-A/2008, da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, da Portaria 1553-C/2008 e do Decreto Regulamentar 14/2008 e do Decreto Regulamentar 14/2008 e do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a segunda, da carreira e categoria Técnica Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Júri:

Presidente - José Valdemar Bidarra Fernandes, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UC.

Vogais efetivos - Maria Teresa Freire Vieira, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UC e Altino de Jesus Roque Loureiro, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UC

Vogais suplentes - José António Martins Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UC e Cristóvão Silva, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UC e Cristóvão Silva, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UC

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

22/03/2013. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

206848773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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