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Portaria 1120/99, de 28 de Dezembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Auditoria ministrado pelo Instituto Politécnico Autónomo.

Texto do documento

Portaria 1120/99
de 28 de Dezembro
A requerimento da CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico Autónomo, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 894/90, de 25 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 894/90, de 25 de Setembro, alterada pela Portaria 841/93, de 9 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Auditoria ministrado pelo Instituto Politécnico Autónomo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 894/90, alterada pela Portaria 841/93, de 9 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Novembro de 1999.


ANEXO
(Portaria 841/93, de 9 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico Autónomo
Curso de Contabilidade e Auditoria
Ramo de Contabilidade
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
Ramo de Auditoria
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 4 a 6 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 894/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO POLITÉCNICO AUTÓNOMO - IPA COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE QUATRO CURSOS DE BACHARELATO (CONTABILIDADE E AUDITORIA, FRIGOTECNIA E CLIMATIZACAO, GESTÃO DE PROJECTOS E OBRAS E INFORMÁTICA DE GESTAO), EM LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Portaria 841/93 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE CONTABILIDADE E AUDITORIA, FRIGOTECNIA E CLIMATIZACAO, GESTÃO DE PROJECTOS E OBRAS E INFORMÁTICA DE GESTÃO, EM FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO POLITÉCNICO AUTÓNOMO, E AUTORIZADOS PELA PORTARIA NUMERO 894/90, DE 25 DE SETEMBRO. ALTERA TAMBEM A DENOMINAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE FRIGOTECNIA E CLIMATIZACAO PARA ENGENHARIA DE MÁQUINAS (RAMOS DE ENERGIA E PRODUÇÃO AUTOMOVEL). ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE PROJECTOS E OBRAS PARA ENGENHARIA E GEST (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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