Portaria 1120/99
de 28 de Dezembro
A requerimento da CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico Autónomo, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 894/90, de 25 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 894/90, de 25 de Setembro, alterada pela Portaria 841/93, de 9 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Auditoria ministrado pelo Instituto Politécnico Autónomo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 894/90, alterada pela Portaria 841/93, de 9 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Novembro de 1999.
ANEXO
(Portaria 841/93, de 9 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico Autónomo
Curso de Contabilidade e Auditoria
Ramo de Contabilidade
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
Ramo de Auditoria
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 4 a 6 no documento original)