Manutenção de comissões de serviço de dois dirigentes intermédios de 2.º grau por via da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual
Torna-se público que o presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada por diversos diplomas, entre os quais a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republica, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam quando se verificar a reorganização das respetivas unidades orgânicas, salvo se forem expressamente mantidas; determinou por seu despacho de 6 de dezembro de 2012 que não obstante a alteração da estrutura orgânica operada por imposição de disposições constantes da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as unidades orgânicas a seguir mencionadas mantêm as suas atribuições e competências, pelo que se mantêm também as comissões de serviço dos respetivos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Divisão de Gestão de Recursos - Maria d'Aires Vera Figueira Vilela;
Divisão de Desenvolvimento Social e Humano - António Joaquim Vinagre Padeirinha.
As disposições conjugadas dos artigos 17.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, são aplicáveis.
6 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.
306829795