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Aviso 4277/2013, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional na atividade de coveiro

Texto do documento

Aviso 4277/2013

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de fevereiro de 2013 e da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional da categoria de assistente operacional para exercer funções no município de Vendas Novas.

1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município, designadamente um lugar na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (para a atividade de coveiro).

1.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Descrição sumária das funções/caracterização do posto de trabalho: proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do setor do cemitério que lhe está atribuído.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido, para além da ocupação do posto de trabalho referido no n.º 1, para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, todos na sua atual redação.

5 - Local de trabalho: área do Município de Vendas Novas.

6 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2013, admitindo-se para o efeito, as respetivas candidaturas ao presente procedimento.

9 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-vendasnovas.pt) e ser entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vendas Novas, Avenida da República, 7080-099 Vendas Novas;

10.3 - Nos termos do artigo 28.º da portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público (com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detêm nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções), os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato.

10.4 - A não apresentação da declaração referida no ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico/funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

10.5 - Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Vendas Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção e critérios gerais: prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - 40 %;

b) Avaliação psicológica (AP) - 30 %;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - 30 %.

Resultando a classificação final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):

CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, consistindo em exumar e preparar uma campa.

11.2 - Avaliação psicológica - a avaliação psicológica determina, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelece um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3 - Entrevista profissional de seleção - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Métodos de seleção e critérios específicos - nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no n.º 11), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação curricular (AC) - 40 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 30 %;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - 30 %;

Resultando a classificação final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD) /4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC= (HAB + FP + EP)/3 (para os restantes candidatos)

sendo:

HAB = habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação profissional (máximo de 20 valores): neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra - cursos com duração (menor que) 1 dia (7 horas): 1 valor; cursos com duração (igual ou maior que) 1 dia e (menor que) 3 dias: 2 valores; cursos com duração (igual ou maior que) 3 dias e (menor que) 1 semana: 3 valores; e cursos com duração (igual ou maior que) 1 semana (35 h/5 dias): 4 valores.

EP = experiência profissional - reporta -se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra: (menor que) 1 ano: 04 valores; (igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 2 anos: 08 valores; (igual ou maior que) 2 anos e (menor que) 4 anos: 12 valores; (igual ou maior que) 4 anos e (menor que) 6 anos: 16 valores; (igual ou maior que) 6 anos: 20 valores;

AD = avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Desempenho insuficiente - 10 valores;

Desempenho necessita desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho bom - 15 valores;

Desempenho muito bom - 18 valores;

Desempenho excelente - 20 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Desempenho inadequado - 10 valores;

Desempenho adequado - 15 valores;

Desempenho relevante - 20 valores;

12.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Entrevista profissional de seleção - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se excluídos da valoração final.

14 - A ordenação dos candidatos será efetuada de acordo com os critérios preferenciais definidos na lei.

15 - Composição do júri:

Presidente: Cláudia Sofia Dias Mateus.

Vogais efetivos:

Fernando Manuel Santana Ferra Inácio, chefe da DAUA.

Vítor Manuel Carriço Machado, encarregado operacional.

Vogais suplentes:

Dora Alexandra de Miranda de Jesus Rafael Dias, técnica superior.

José dos Santos Serralha Mendes, encarregado operacional.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vendas Novas e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no site do Município em: www.cm-vendasnovas.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção e publicada no Diário da República.

20 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será determinado de acordo nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, à qual corresponde o nível remuneratório 1 (euro) 485).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Vendas Novas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - No presente procedimento serão tidos em conta os normativos definidos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para os candidatos com deficiência, devendo os mesmos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Vendas Novas e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira, Dr.

306829665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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