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Despacho 4364/2013, de 25 de Março

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Sumário

Nomeação de dirigentes em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 4364/2013

I - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro - que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado -, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, na sequência da deliberação da Câmara Municipal da Maia, tomada na reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2012, homologada pela Assembleia Municipal da Maia, em sessão realizada no dia 26 de dezembro de 2012, e da remessa para publicação no Diário da República em 24 de janeiro de 2013 da nova macroestrutura organizacional do Município da Maia, que procedeu à extinção ou reorganização das diversas unidades orgânicas, cessaram funções os dirigentes anteriormente designados em regime de substituição constantes do meu despacho 8-GP/2013.

II - Tendo em conta que a nova estrutura organizativa entrará em vigor no dia 1 de fevereiro de 2013, e ao abrigo e nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º e do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º e o artigo 72.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, nomeio, em regime de substituição, os técnicos superiores a seguir designados para ocupar os cargos de direção intermédia do 1.º e do 2.º grau, a saber:

1 - Comandante do Serviço de Polícia Municipal da Maia: engenheiro Augusto Carlos Mamede Ramos Monteiro;

2 - Chefe da Divisão de Qualidade e Sistemas de Informação: engenheiro José Fernando Ferreira da Silva;

3 - Diretora do Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade: Dr.ª Alexandra Maria de Carvalho Pereira;

4 - Chefe da Divisão de Administração Geral: Dr. José António Correia Fortes de Morais;

5 - Chefe da Divisão de Finanças e Património: Dr.ª Marisa Maria Figueiredo Alves;

6 - Chefe da Divisão de Recursos Humanos: Dr.ª Zita Manuela Formoso Rebelo;

7 - Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e do Contencioso: Dr. Virgílio Manuel Noversa da Silva Gomes;

8 - Diretor do Departamento de Construção e Manutenção: engenheiro Alfredo Alvura da Hora Soares;

9 - Chefe da Divisão de Divisão de Projetos e Construção Municipal: arquiteta Carla Susana Maia Carvalho;

10 - Chefe da Divisão de Manutenção de Infraestruturas Municipais: engenheiro Vítor Manuel Vilarinho Ascensão;

11 - Diretora do Departamento de Ambiente, Planeamento e Gestão Urbana: engenheira Helena Maria Pimentel Figueiredo Fonseca Lopes Dias;

12 - Chefe da Divisão do Ambiente: engenheira Maria João Moreira Pedrosa Simões;

13 - Chefe da Divisão de Planeamento Territorial e Projetos: Dr.ª Marta Susana Gomes Moreira;

14 - Chefe da Divisão de Gestão Urbana: arquiteta Susana Miranda Lourenço Pimenta Sousa;

15 - Diretor do Departamento de Educação, Ação Social, Desporto e Cultura: engenheiro Francisco Manuel Correia de Lemos;

16 - Chefe da Divisão de Cultura e Turismo: Dr. Rui Patrício Sarmento Rodrigues.

III - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2013.

31 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes.

306828588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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