Nomeação, em regime de substituição, da Técnica Superior, licenciada em Direito, para o exercício das funções correspondentes ao cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade Jurídica, Apoio Autárquico e Contratação.
Considerando que por força da aprovação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi publicado, após aprovação pela Assembleia Municipal em 9 de novembro de 2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, 18 de dezembro de 2012, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, bem como a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, aprovada por deliberação do órgão Executivo em 4 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro compete ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação de pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado;
Considerando que a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais prevê nos seus artigos 2.º e 9.º, a Unidade Jurídica, Apoio Autárquico e Contratação.
Considerando que, o cargo dirigente em causa se encontra, em situação de vacatura, podendo ser exercido ao abrigo do instituto jurídico da substituição, previsto nos termos do n.º 1, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Considerando que, ao abrigo do n.º 1, do artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a substituição defere-se pela seguinte ordem:
a) Titular de cargo dirigente de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica;
b) Funcionário que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir.
Considerando que, a Dr.ª Cristina Maria Duarte Dias Gomez, técnica superior do mapa de pessoal deste Município, licenciada em Direito, reúne todos os requisitos para poder beneficiar da nomeação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 3.º grau na Unidade Jurídica, Apoio Autárquico e Contratação.
Determino, em coerência com as razões invocadas que de acordo com o quadro legal acima referido, no uso das competências que me são conferidas por força da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 22 de agosto, seja nomeada, em regime de substituição, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e da alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a técnica superior desta Autarquia, Cristina Maria Duarte Dias Gomez, para o exercício do cargo de direção intermédia de 3.º grau.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.
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