1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, faz -se público que, na sequência da deliberação do Conselho Executivo, na sua reunião de 7 de fevereiro de 2013, encontra -se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de Assistente Técnico e 3 postos de trabalho correspondentes à carreira/categoria de Assistentes Operacionais (masculino ou feminino), para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
De acordo com informação disponível na página da DGAEP - FAQ n.º 4 - Procedimento Concursal, a consulta prévia à ECCRC nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, uma vez que, não foi publicitado o primeiro procedimento para constituição de reservas de recrutamento.
2 - Local de trabalho: Instalações da CIM Alto Minho (sede em Viana do Castelo/delegações em Ponte de Lima e Valença)
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
A - Assistente técnico da área administrativa
Nível habilitacional obrigatório: 12.º ano ou equivalente
Funções: Apoio na tramitação administrativa e financeira de projetos com co-financiamento comunitário, nomeadamente na elaboração de pedidos reembolso e acompanhamento de candidaturas; apoio administrativo na área da Contabilidade e apoio de secretariado aos órgão executivo e deliberativo.
B - Assistentes Operacionais
Nível habilitacional obrigatório: escolaridade obrigatória
Funções: apoio no Canil Intermunicipal, responsáveis por toda a atividade inerente a esta estrutura; recolha, controlo, registo, captura e tratamento dos animais, manutenção das instalações, restituição de animais e execução de tarefas diversas, de acordo com instruções do médico veterinário; conhecimento de raças e do território da área de intervenção.
4 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o artigo 38.º n. 1 alínea d) da Lei 66-B/2012, de 31.12. (LOE 2013), o posicionamento do trabalhador recrutado corresponderá à 1.ª posição remuneratória da categoria respetiva, previstas no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.
5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações conferidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública, aderiu o Conselho Executivo por deliberação de 8 de novembro de 2012 à informação que propunha que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, salvaguardando a preferência a candidatos com relação jurídica de emprego público, previstos no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR.
7 - Tendo em conta o fixado no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerão numa 1.ª fase, sendo que a aplicação dos métodos aos demais candidatos será realizada em fase posterior, caso não tenha havido aprovação daqueles.
8 - Métodos de seleção e critérios
8.1 - Candidatos que não sejam titulares da carreira/categoria a que se candidatam ou que sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento ou, candidatos que colocados em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho
8.1.1:
a) Prova de Conhecimentos (PC), valorada em 50 %;
b) Avaliação Psicológica (AP), valorada em 50 %.
8.1.2 - Classificação Final = PC x 50 % + AP x 50 %
8.2 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado (AC); e
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função (EAC).
8.2.1 - Classificação Final = AC x 50 % + EAC x 50 %
8.2.2 - No caso dos candidatos exercerem a faculdade estabelecida no artigo 53.º, n.º 2, de afastarem por escrito os métodos de avaliação curricular (AC) e de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), serão utilizados os métodos de Prova de conhecimentos (PC) e de Avaliação Psicológica (AP) mencionados no ponto 8.1..
8.3 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal forma elevado, que a utilização dos métodos referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos, conforme o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
8.4 - A prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será escrita, de natureza teórica específica, terá a duração de uma hora, não sendo permitida qualquer tipo de consulta e versará sobre as seguintes temáticas:
Concurso A: Lei 45/2008, de 27 de agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal; Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 58/2008, de 9 de setembro - aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008, de 11 de setembro - Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, com a redação dada pela Lei 6/96, de 31 de janeiro; QREN - Regulamentos: Regulamento Geral FEDER; Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte (informação em www.qren.pt); Regulamentos Comunitários - Regulamentos Específicos do ON.2 - O Novo Norte (informação em www.ccr-norte.pt - Programas 2007/2013).
Concurso B: Lei 45/2008, de 27 de agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal; Lei 58/2008, de 9 de setembro - aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008, de 11 de setembro - Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas; Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro - Convenção Europeia para a proteção de animais de companhia; Portaria 1427/2001, de 15 de dezembro - Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos carnívoros domésticos e licenciamento de canis e gatis; Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro - Programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses.
9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
11 - Júri dos concursos:
Concurso A - 1 lugar de Assistente Técnico
Presidente: Secretário Executivo, Júlio Pereira;
Vogais efetivos:
Diretor de Departamento, Luís Miguel Matos, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
Técnico Superior, Helder Lopes;
Vogais suplentes:
Responsável pela Área da Contabilidade, Conceição Gomes;
Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emília Bessa.
Concurso B - 3 lugares de Assistente Operacional
Presidente: Secretário Executivo, Júlio Pereira;
Vogais efetivos:
Diretor de Departamento, Luis Miguel Matos, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;
Responsável pelo Canil Intermunicipal, Alberto Conde;
Vogais suplentes:
Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emília Bessa;
Responsável pela Área da Contabilidade, Conceição Gomes.
12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nas instalações da CIM Alto Minho, sitas na Rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105 - 4900-309 Viana do Castelo ou no site www.cim-altominho.pt. As candidaturas poderão ser enviadas por correio ou entregues pessoalmente nas instalações já referidas: CIM Alto Minho, Rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105 - 4900-309 Viana do Castelo
13.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações académicas e fotocópias do BI e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão e Curriculum Vitae detalhado e assinado.
13.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devem apresentar declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da antiguidade, posição e índices remuneratórios atuais, avaliação de desempenho dos últimos três anos (menção quantitativa e qualitativa) e declaração relativa ao conteúdo funcional;
13.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no portal da CIM Alto Minho.
14.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local público da entidade empregadora e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de março de 2013. - O Secretário Executivo, Júlio Pereira.
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