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Aviso 4101/2013, de 20 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho para assistente operacional para exercer funções no cemitério municipal

Texto do documento

Aviso 4101/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho da Vereadora de Administração e Finanças datado de 2013/03/05 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para contratação de um Assistente Operacional, para exercer funções no Cemitério Municipal, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Tavira.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e atendendo a que conforme a alínea c) do n.º 2 do Decreto-Lei 48/2012,de 29 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) é atualmente a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial é atestada mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar por portaria, a qual não foi, ainda, objeto de publicitação, pelo que se considera prejudicada a emissão de declaração de inexistência, de acordo com a comunicação enviada a este Município.

3 - O presente procedimento concursal foi precedido de autorização da Assembleia Municipal por deliberação tomada na sessão ordinária que teve lugar no dia 25 de fevereiro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 19 de fevereiro de 2013, nos termos e para os efeitos previstos no n. 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

4 - Descrição sumária das funções: Proceder à limpeza do cemitério; Proceder a inumações, exumações, trasladações e demais serviços da competência de coveiro, nomeadamente os previstos no Regulamento dos Cemitérios do concelho de Tavira; Informar a Divisão de Ambiente, Desporto, e Equipamentos Desportivos sobre situações que tenham implicações na higiene pública e salubridade na área do cemitério; Zelar pelo bom funcionamento das instalações; Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Câmara Municipal, lhe sejam cometidas; Outros serviços de caráter operativo não especificado.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e respetivas alterações, a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

6 - Habilitações Literárias: Escolaridade Obrigatória, em função da idade dos candidatos.

7 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município, nomeadamente no Cemitério Municipal.

8 - Posicionamento remuneratório: A remuneração não será objeto de negociação e será a correspondente à posição 1, nível 1, da carreira de assistente operacional.

9 - Requisitos de admissão:

Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Especiais: Escolaridade Obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos do n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

11 - Métodos de seleção e critérios: Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão, nos termos dos artigos 9.º e 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Prova de Conhecimentos (PC), e Avaliação Psicológica (AP).

11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 60 %.

A prova de conhecimentos será prática, com a duração de 2 horas, tolerância de 30 minutos, e consiste na avaliação dos conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução dos problemas, no âmbito da atividade profissional. São considerados parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa; qualidade da realização; celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

11.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 40 %.

A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e n.º 1 do artº. 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

12.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá uma ponderação de 60 %.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + 2FP + 5EP +2 AD)/10

12.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Ao guião da entrevista estará associada uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

12.3 - A Ordenação Final - será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

1 - OF = [(PC x 60 %) + (AP x 40 %)]

2 - OF = [(AC x 60 %) + (EAC x 40 %)]

em que:

OF = Ordenação final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação das Competências.

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso continue a subsistir igualdade de valorações, será considerado preferencial o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública ou atender-se-á à maior valoração no fator experiência profissional, consoante se trate de trabalhador com relação jurídica de emprego público ou não.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica do Município (www.cm-tavira.pt), podendo ser entregues pessoalmente na secção de recursos humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

14.1 - O formulário devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nomeadamente:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da atividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não ser considerada;

14.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do Júri: Presidente: Eng. Francisco Herculano Pessanha de Carvalho, Chefe de Divisão de Ambiente, Desporto e Equipamentos Desportivos.

Vogais efetivos: Eng. Cláudio Manuel Mestre Amador, Técnico Superior que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Drª Ana Margarida Nascimento Catarino, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Engª Maria Manuela Quadros Duarte, técnica superior e Engª Telma Maria da Conceição, Técnica Superior.

17 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tavira e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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