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Aviso 3726/2013, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, visando a contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, de assistentes operacionais, no âmbito do apoio educativo

Texto do documento

Aviso 3726/2013

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, visando a contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, de Assistentes Operacionais, no âmbito do apoio educativo (M/F).

Nos termos do n.º 2, do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, 11 de janeiro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e após aprovação em reunião de Câmara datada de 19 de dezembro de 2012, autorizei, por despacho de 28 de dezembro de 2012, a abertura do presente procedimento concursal, para constituição de reserva de recrutamento, visando a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de Assistentes Operacionais, no âmbito do apoio educativo.

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Técnico Superior: José Manuel Mata da Encarnação Duarte; 1.º vogal efetivo: Técnico Superior, Francisco Lopes Fonseca, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Assistente Técnico, Telmo dos Prazeres de Sousa; 1.ª vogal suplente: Assistente Técnica, Anabela Cristina d'Oliveira Galvão; 2.ª vogal suplente: Assistente Técnica: Maria da Conceição Bernardo Mirrado.

4 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos - Grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro), no âmbito do apoio educativo.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: Para constituição de reserva de recrutamento para futura ocupação posto(s) de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora:

5.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento que poderá vir a ser utilizada sempre que, no prazo de dezoito meses, contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 4, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Habilitação académica - Escolaridade obrigatória (a 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.

7 - Local de trabalho: Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural/Agrupamentos de Escolas do Município da Amadora.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração a propor no âmbito da negociação, de 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euro).

9 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a escolaridade obrigatória exigida no n.º 6 do presente aviso.

9.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - O recrutamento dos candidatos efetuar-se-á de acordo com as regras previstas no n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 51.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) - através de fotocópia de documento de identificação válido - e f) do n.º 9 do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano e a descrição das funções atualmente exercidas.

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Métodos de seleção e critérios gerais:

11.1 -

a) Avaliação Curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista Profissional de Seleção (E. P.S.) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.3 - Sistema de classificação final:

C.F. = (A.C. x 0,7) + (E.P.S. x 0,3)

sendo:

C.F. = Classificação Final

A.C. = Avaliação Curricular

E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção

11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da, E.P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.

26 de fevereiro de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

306799541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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