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Aviso 3556/2013, de 11 de Março

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Sumário

Recrutamento excecional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 3556/2013

Recrutamento excecional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 02 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e n.º 66/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que em cumprimento da deliberação do órgão executivo e deliberativo, respetivamente de 18 de fevereiro de 2013 e sessão de 26 de fevereiro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os lugares a seguir identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo certo).

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A - Um Posto de Trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - área de Arquiteto; Referência B - Um Posto de Trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - área de Eng.ª Civil; Referência C - Um Posto de Trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - área de Eng.º Eletrotécnico; Referência D - Um Posto de Trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - área de Administração Pública e Referência E - Um Posto de Trabalho da carreira e categoria Assistente Técnico - área de Desenhador.

3 - Duração do contrato: um ano, podendo ser prorrogado por mais 6 meses;

4 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída neste Município e conforme resposta à pergunta 5, das FAQ'S - Procedimento concursal - ínsitas no sítio da Direção Geral de Emprego Público (DGAEP), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),prevista naquele preceito legal, em razão de não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Portaria 145-A/2011, de 06/04, 64-B/2011, de 30/12, 66/2012, de 31/12 e 66B/2012, de 31/12.

6 - Local de trabalho: área do Município das Caldas da Rainha.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da LVCR, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR).

9 - Nível Habilitacional exigido: Referência A - licenciatura em Arquitetura; Referência B - licenciatura em Engenharia Civil; Referência C - licenciatura em Engenharia Eletrotécnica; Referência D - licenciatura em Administração Pública; Referência E - 12.º ano de escolaridade;

Em nenhum caso se admite a substituição do nível habilitacional por formação e experiência profissional.

10 - Recrutamento - Em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 6,º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as respetivas alterações, conjugado com o artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por razões de racionalização, celeridade, eficiência, economia processual e financeira e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 18/02/2013 e sessão da Assembleia Municipal de 26/02/2013, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Descrição genérica das funções: Referência A; Referência B; Referência C; Referência D; as constantes no Anexo à lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do seu artigo 49.º às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e Referência E - as constantes no Anexo à lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do seu artigo 49.º às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

11.1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências:

Para além do referido no ponto anterior irá também desempenhar as funções estabelecidas no mapa de pessoal desta autarquia, as seguintes:

Referência A: Desenvolvimento de projetos desde a fase de estudo prévio até projeto de execução, incluindo pormenorização de soluções identificadas em obra/projeto, especificando os custos/benefícios das mesmas. Acompanhamento da execução dos projetos em curso pelo Município no âmbito da sua especialidade; Referência B - Desenvolvimentos de projetos de execução no âmbito da sua especialidade, assim como preparação/acompanhamento de todos os procedimentos concursais públicos inerentes à execução dos mesmos. Acompanhamento da execução dos projetos em curso pelo Município no âmbito da sua especialidade; Referência C - Desenvolvimento de projetos desde a fase de estudo prévio até projeto de execução, incluindo resolução de soluções identificadas em obra/projeto, especificando os custos/benefícios das mesmas. Acompanhamento da execução dos projetos em curso pelo Município no âmbito da sua especialidade; Referência D - Acompanhamento dos projetos financiados a executar pelo Município nas diversas áreas da sua gestão, no âmbito de candidaturas realizadas ou a realizar, incluindo todos os procedimentos exigidos pelo QREN e Referência E - Acompanhamento dos projetos desenvolvidos pelo Município desde a fase de estudo prévio até projeto de execução, dando apoio às diversas especialidades que compõe os projetos a executar na componente do desenho. Verificação em obra da execução dos mesmos retificando-os em função de cada especialidade.

11.2 - Requisitos preferenciais: De acordo com o mapa de pessoal desta autarquia:

Referência A - 3 anos de experiência em estruturas técnicas aplicadas à implementação de Politicas para a Regeneração Urbana. Competências para a adoção de medidas para superar as dificuldades de execução física e financeira dos projetos; para a procura de complementaridades e soluções inovadoras para potenciar os resultados dos projetos; articulação dos projetos com entidades públicas e privadas que sejam relevantes para o sucesso da intervenção; assim como manter atualizado o quadro de execução física e financeira do Programa de Ação; Licenciatura em Arquitetura, com pelo menos 5 anos de experiencia; Formação em Autocad Desenho Técnico Bidimensional; Experiência de pelo menos 3 anos em desenvolvimento de projetos de execução para espaço público/edifícios em articulação com as diversas especialidades;

Referência B - 3 anos de experiência em estruturas técnicas aplicadas à implementação de Politicas para a Regeneração Urbana. Competências para a adoção de medidas para superar as dificuldades de execução física e financeira dos projetos; para a procura de complementaridades e soluções inovadoras para potenciar os resultados dos projetos; articulação dos projetos com entidades públicas e privadas que sejam relevantes para o sucesso da intervenção; assim como manter atualizado o quadro de execução física e financeira do Programa de Ação; Licenciatura em Engenharia Civil com pelo menos 5 anos de experiência; Curso de Formação Profissional de Coordenadores de Segurança e Saúde na Construção Civil; Curso de Formação Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho; Curso de Formação Profissional de Projetista da Rede de Gás;

Referência C - 3 anos de experiência em estruturas técnicas aplicadas à implementação de Politicas para a Regeneração Urbana. Competências para a adoção de medidas para superar as dificuldades de execução física e financeira dos projetos; para a procura de complementaridades e soluções inovadoras para potenciar os resultados dos projetos; articulação dos projetos com entidades públicas e privadas que sejam relevantes para o sucesso da intervenção; assim como manter atualizado o quadro de execução física e financeira do Programa de Ação; Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, com pelo menos 5 anos de experiência; Curso de Formação de ITUR; Técnico Instalador de Sistemas Térmicos; Curso de Formação de Projetista/Instalador ITED-A;

Referência D - 3 anos de experiência em estruturas técnicas aplicadas à implementação de Politicas para a Regeneração Urbana. Competências para a adoção de medidas para superar as dificuldades de execução física e financeira dos projetos; para a procura de complementaridades e soluções inovadoras para potenciar os resultados dos projetos; articulação dos projetos com entidades públicas e privadas que sejam relevantes para o sucesso da intervenção; assim como manter atualizado o quadro de execução física e financeira do Programa de Ação; Licenciatura em Administração Pública, com pelo menos 5 anos de experiencia; Experiência de pelo menos 3 anos em elaboração de candidaturas a fundos comunitários em articulação com as várias equipas técnicas envolvidas, incluindo a orçamentação, acompanhamento e monitorização das mesmas, assim como gestão de montantes dos fundos comunitários aprovados, submissão de documentos de despesa e quitação, preparação de reprogramações e elaboração de relatórios finais; e

Referência E - 3 anos de experiência em estruturas técnicas aplicadas à implementação de Politicas para a Regeneração Urbana. Competências para a adoção de medidas para superar as dificuldades de execução física e financeira dos projetos; para a procura de complementaridades e soluções inovadoras para potenciar os resultados dos projetos; articulação dos projetos com entidades públicas e privadas que sejam relevantes para o sucesso da intervenção; Experiencia em desenho e desenvolvimento de projetos de arquitetura utilizando como ferramenta o ArchiCAD Vs.6.5, elaborando e manipulando a conceção de imagens 3D (renders) e tratamento de imagens (photoshop) de pelo menos 5 anos; Desenho de projetos de execução e acompanhamento dos mesmos junto dos projetistas das diferentes especialidades, de pelo menos 3 anos; Curso de ArchiCAD; Curso de AUTOCAD; Curso de Architectural Desktop; Curso 3D STUDIO VIZ.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do Formulário tipo, publicitado em www.cm-caldas-rainha.pt disponível na secção de Recursos Humanos (das 9 às 16.30 horas) e entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registadas com aviso de receção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril 2500-110 Caldas da Rainha.

Não são aceites candidaturas em suporte digital.

12.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de ações de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como carreira/categoria de que seja titular e das atividades que executa, com a menção da data de início e termo, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente autenticada e atualizada da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

f) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal.

12.2 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal das Caldas da Rainha são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior exceto o que consta da alínea d).

12.3 - Os candidatos devem mencionar expressamente a referência do lugar a que se candidata, constante do n.º 2 deste aviso, bem como fazer referência ao aviso do procedimento concursal, sob pena de exclusão caso o não mencionem.

12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação dos candidatos, bem como o documento comprovativo das habilitações literárias, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

13 - Métodos de Seleção:

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 conjugada com o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção são: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Avaliação de Competências (EAC).

13.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF = 60% AC + 40% EAC

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

13.2 - Avaliação Curricular (AC) incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo nesse caso, aplicado o método seguinte.

15 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

16 - Critérios de seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se através de ofício registado.

18 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da autarquia, em www.cm-caldas-rainha.pt.

19 - Composição do Júri:

Referência A - Um Posto de Trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior -Arquiteto e Referência E -Um Posto de Trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - Desenhador.

Presidente: Sónia Filipa Oliveira Meira Oliveira, Técnica Superior

Vogais efetivos: José Emanuel Malvar Rodrigues Ferreira, Técnico Superior e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior e Maria Susana Coito, Técnica Superior.

Referência B - Um Posto de Trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Eng.º Civil e Referência C - Um Posto de Trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Eng.º Eletrotécnico.

Presidente: José Emanuel Malvar Rodrigues Ferreira, Técnico Superior

Vogais efetivos: Sónia Filipa Oliveira Meira Oliveira, técnica superior e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Rogério Ferreira dos Santos, Técnico Superior e Maria de Lourdes Alves Lopes Fernandes do Bem, Técnico Superior.

Referência D - Um Posto de Trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior- Administração Pública.

Presidente: Sónia Filipa Oliveira Meira Oliveira, Técnica Superior

Vogais efetivos: José Emanuel Malvar Rodrigues Ferreira, Técnico Superior e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior e Maria de Lourdes Alves Lopes Fernandes do Bem, Técnica Superior.

O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiências e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

27 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

306802359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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