Renovação da comissão de serviço
Para os devidos efeitos torna-se público, que, por meu despacho de 18 de fevereiro de 2013, ao abrigo do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e, ainda, nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local por força do artigo 17.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, renovei a comissão de serviço, pelo período de mais três anos, do técnico superior João Domingos de Mendonça no cargo de direção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão de Gestão Administrativa e Financeira, com efeitos a partir de 1 de maio de 2013.
25 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Fátima Filipa de Menezes.
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