Manutenção de Comissões de Serviço
Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, em cumprimento do n.os 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público o seu despacho, datado de 28 de dezembro de 2012, relativo à manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes:
«Considerando que:
a Câmara Municipal de Carregal do Sal, sob minha proposta, em reunião de 14 de dezembro de 2012, aprovou o modelo de estrutura orgânica, a criação das unidades orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas;
nos termos do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e das respetivas disposições do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, agora sob proposta da Câmara, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 27 de dezembro de 2012, a moldura organizacional dos serviços do Município, definindo o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de 4 unidades orgânicas flexíveis e o número máximo de 4 subunidades orgânicas;
na reunião da Câmara Municipal atrás referida e na realizada no dia de hoje, 28 de dezembro de 2012, foram aprovadas as respetivas competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, bem como outras disposições regulamentares, conforme passará a constar do respetivo Regulamento Organizacional;
Atendendo ainda:
Ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicada à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
À possibilidade prevista na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, desde que seja dada expressa concordância pela entidade ou órgão competente;
Tal propósito tem expressão na minha proposta apresentada e aprovada na reunião da Câmara Municipal realizada em 14 de dezembro de 2012, sancionada na sessão da Assembleia Municipal realizada em 27 de dezembro de 2012;
Em face do exposto e nos termos e para os efeitos do preceituado no n.º 9 do artigo 21.º e alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, na redação atual, adaptada à administração local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da citada lei e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, determino que na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas, aprovada na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 27 de dezembro de 2012, reorganização essa operada em conformidade com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugada, ainda, com as disposições do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes, nos seguintes termos:
António Manuel Ribeiro - Chefe de Divisão de Administração Geral;
António Jorge da Maia Martins - Chefe de Divisão Financeira e Património;
Luís Alberto Ribeiro de Figueiredo - Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente.»
15 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes
306766963