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Edital 238/2013, de 6 de Março

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Sumário

Submete à apreciação pública o projeto da primeira alteração do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria

Texto do documento

Edital 238/2013

Raul Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, tornar pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 19 de fevereiro de 2013, relativa ao Projeto da Primeira Alteração do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria, a qual se transcreve:

«A Câmara Municipal, depois de analisar o Projeto da Primeira Alteração do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 42/2008, de 24 de março e na Portaria 378/2008, de 26 de maio, deliberou por unanimidade, submeter o mesmo à apreciação pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de trinta dias seguidos contados da sua publicação no Diário da República, procedendo igualmente à sua publicitação por edital, a afixar nos locais de estilo, por extrato ou aviso em dois jornais regionais, e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt.

Mais deliberou, por unanimidade, ouvir, para efeitos do preceituado no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, por igual período, as seguintes entidades: Associação Portuguesa Para a Defesa do Consumidor de Coimbra (DECO), a Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós (ACILIS) e a Associação para o Desenvolvimento das Atividades em Portugal de Circos, Divertimentos Públicos e Espetáculos (ADAPCE).

Por último, deliberou, por unanimidade, após a realização do procedimento anteriormente deliberado, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 166/99, de 18 de setembro, alterada, solicitar à Assembleia Municipal que proceda, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, à aprovação da Primeira Alteração do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria.»

Mais torna público que, durante o período da apreciação pública, o processo administrativo relativo ao "Projeto da Primeira Alteração do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria" pode ser consultado no Serviço de Expediente Geral, de segunda-feira a sexta-feira e das 9 horas às 12 horas e trinta minutos e das 14 horas às 17 horas e trinta minutos.

Projeto da Primeira Alteração do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria

Nota Justificativa

Considerando as grandes dificuldades económicas que o País atravessa, decorrentes da crise económico-financeira que, de uma forma geral, se instalou nos mercados europeus;

Considerando que a atividade económica, em especial, a exercida por pequenos comerciantes feirantes, tem sido fortemente influenciada pela diminuição do volume de vendas;

Considerando que as formas de pagamento das taxas municipais, face ao atual momento de crise, se apresentam pouco flexíveis;

Considerando que o Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária 16 de abril de 2010, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2010, determina que o pagamento da taxa devida pela atribuição do espaço de venda seja efetuado num máximo de três prestações;

Considerando que este número de prestações se encontra presentemente desajustado à situação económica dos comerciantes feirantes;

É elaborado o presente projeto da primeira alteração do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 42/2008, de 24 de março, na Portaria 378/2008, de 26 de maio, alterado, e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, o qual irá ser objeto de audiência e apreciação públicas, nos termos previstos nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de trinta dias contados da sua publicitação no Diário da República. Nesse sentido serão ouvidos a Associação Portuguesa Para a Defesa do Consumidor de Coimbra (DECO), a Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós (ACILIS) e a Associação para o Desenvolvimento das Atividades em Portugal de Circos, Divertimentos Públicos e Espetáculos (ADAPCE).

O presente Projeto da Primeira Alteração do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria será posteriormente levado à Assembleia Municipal de Leiria, para aprovação, no uso das suas competências em matéria regulamentar e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada.

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria

O artigo 48.º do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria, aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária 16 de abril de 2010, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 48.º

[...]

1 - A Câmara Municipal, mediante requerimento fundamentado do interessado, pode autorizar o pagamento a prestações, num máximo de doze, da taxa a que houver lugar pela atribuição do espaço de venda.

2 - O pagamento da primeira prestação é liquidado no ato da concessão do espaço de venda e as seguintes vencem-se quadrimestralmente.

3 - (Anterior n.º 2.)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A primeira alteração do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, por extrato ou aviso, no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria www.cm-leiria.pt.

22 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro.

206788533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-26 - Portaria 378/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova os modelos de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes e de cartão de feirante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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