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Portaria 378/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Aprova os modelos de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes e de cartão de feirante.

Texto do documento

Portaria 378/2008

de 26 de Maio

O Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, prevê no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º que os modelos do cartão de feirante e de impresso para efeitos do cadastro comercial dos feirantes, o custo da emissão e da renovação do cartão e o modelo de letreiro identificativo do feirante são aprovados por portaria do membro do Governo que tutela a área do comércio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março, o seguinte:

1.º O modelo de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março, é o constante do anexo i a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O modelo de cartão de feirante instituído pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março, é o constante do anexo ii a esta portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A emissão do cartão e o respectivo letreiro têm um custo de (euro) 15.

4.º A renovação do cartão a que se refere o número anterior tem um custo de (euro) 7,5.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO I

Modelo de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes

(ver documento original)

ANEXO II

Modelo de cartão de feirante

(ver documento original)

Especificações

Cartão polimérico no formato ID1 (86 mm x 54 mm x 0,8 mm), de acordo com a norma ISO 7810/2003.

A frente do cartão contém:

Fundo verde com linhas de espessura variável;

Logótipo da DGAE nas cores azul e verde e designação «Direcção-Geral das Actividades Económicas» na cor azul;

Logótipo do Ministério da Economia e da Inovação;

Designação «Cartão de Feirante» em cor azul;

Holograma de segurança, em película prateada, no formato 13 mm x 13 mm, com a imagem repetida do escudo da República Portuguesa;

Os seguintes elementos personalizados:

Nome do feirante (até 30 caracteres);

Nome de sócio/trabalhador (até 30 caracteres) quando aplicável;

Data de validade;

CAE do feirante;

Número de cartão;

Fotografia do portador do cartão.

O verso do cartão contém:

Fundo com linhas de espessura variável;

O seguinte texto em cor azul: «Este cartão serve para identificar o seu portador perante as entidades fiscalizadoras, bem como perante as câmaras municipais gestoras dos recintos onde se realizam as feiras em que participa.»;

Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março;

Número da presente portaria;

Assinatura do portador;

Painel de assinatura branco com a dimensão de 72 mm x 8 mm.

ANEXO III

Modelo de letreiro identificativo do feirante

(ver documento original)

Especificações

Placa em PVC no formato A5;

Fundo com linhas de espessura variável;

Logótipo da DGAE nas cores azul e verde e designação «Direcção-Geral das Actividades Económicas» na cor azul;

Logótipo do Ministério da Economia e da Inovação;

Os seguintes elementos personalizados:

Nome do feirante (até 30 caracteres);

Número de cartão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/26/plain-234328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-23 - Declaração de Rectificação 37/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio, do Ministério da Economia e Inovação, que aprova os modelos de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes e de cartão de feirante.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Lei 27/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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