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Declaração de Rectificação 37/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio, do Ministério da Economia e Inovação, que aprova os modelos de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes e de cartão de feirante.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 37/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 378/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No artigo 2.º, onde se lê:

«O modelo de cartão de feirante instituído pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março, é o constante do anexo ii desta portaria e que dela faz parte integrante.» deve ler-se:

«Os modelos de cartão de feirante e de letreiro identificativo do feirante instituídos pelos artigos 8.º e 13.º do Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março, são os constantes dos anexos ii e iii desta portaria e que dela fazem parte integrante.» 2 - No n.º 1 do anexo I, «Tipo de movimento», onde se lê «Pedido de cartão de colaborador» deve ler-se «Pedido de cartão para sócio/trabalhador».

Centro Jurídico, 17 de Julho de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-26 - Portaria 378/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova os modelos de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes e de cartão de feirante.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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