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Aviso 3120/2013, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de dois procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3120/2013

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, datadas de 06/12/2012 e de 20/12/2012, respetivamente, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, os procedimentos concursais comuns infra referenciados, mediante recrutamentos excecionais, conforme previsto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, para ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Refª A - 1 assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) para a Divisão de Serviços Urbanos - Serviço de Higiene e Limpeza;

Refª B - 1 assistente operacional (cantoneiro de limpeza) para a Divisão de Serviços Urbanos - Serviço de Higiene e Limpeza.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27/02 (LVCR), na redação atual; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, na redação atual; Lei 59/2008 de 11/09 (RCTFP), na redação atual; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07; Portaria 1553-C/2008 de 21/12; Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04; Decreto-Lei 29/2001 de 03/02; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Local de trabalho: Ref.as A e B - área do concelho de Beja, com domicílio necessário no Parque Municipal.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional (grau de complexidade funcional 1), descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e caracterização estabelecida no mapa de pessoal aprovado para o ano 2013, designadamente: conduzir viaturas pesadas de recolha de Molok, equipadas com grua, e outras viaturas ligeiras e pesadas; operar com veículos equipados com sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares; proceder à remoção de lixos e equiparados; colaborar na realização de limpezas diversas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas e comunicar superiormente as anomalias detetadas nas viaturas que lhe estão afetas.

Referência B - conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional (grau de complexidade funcional 1), descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e caracterização estabelecida no mapa de pessoal aprovado para o ano 2013, designadamente: desenvolvimento de funções de cantoneiro de limpeza, procedendo à remoção de lixos e equiparados; varreduras, lavagem e limpeza de ruas e sarjetas; remoção de lixeiras e extirpação de ervas, utilizando as ferramentas e o equipamento necessários.

3.1 - Perfil de competências: são consideradas essenciais, para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, as seguintes competências:

Ref.as A e B - responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para a segurança.

4 - Posição remuneratória de referência: Ref.as A e B - a determinação do posicionamento remuneratório seguirá o disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da categoria, correspondente ao nível 1 da tabela única - retribuição mínima mensal garantida (RMMG), atualmente 475(euro).

5 - São admitidos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos números seguintes - Ref.as A e B:

5.1 - Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, em função da idade.

5.3 - Outros requisitos: Refª A - ser titular de carta de qualificação de motorista - categoria C (depende da posse de um CAM, emitido pelo IMTT, I. P., nos termos do disposto no Decreto-Lei 126/2009, de 27/05).

São ainda admitidos os titulares de carta de condução - categoria C, emitida até 09/09/2009, que devem obter a formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, nos seguintes termos (n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 126/2009, de 27/05):

a) até 10/09/2012, os que a 27/05/2009 tiverem idade não superior a 30 anos;

b) até 10/09/2013, os que a 27/05/2009 tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;

c) até 10/09/2014, os que a 27/05/2009 tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;

d) até 10/09/2016, os que a 27/05/2009 tiverem idade superior a 50 anos.

5.3 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5.4 - Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidato nos termos do número anterior, conforme previsto nas deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, datadas de 06/12/2012 e de 20/12/2012, respetivamente, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade municipal.

5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7 - Formalização das candidaturas: Ref.as A e B - a candidatura deverá ser formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Divisão de Recursos Humanos ou na página eletrónica deste Município (www.cm-beja.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na referida divisão, durante o horário de atendimento, das 9H00 às 16H00, ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de receção e endereçada à Câmara Municipal de Beja, Divisão de Recursos Humanos, Praça da República, 7800-427 Beja. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

7.1 - Documentos exigidos: juntamente com o formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos seguidamente indicados, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Sendo titular de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão/serviço a que o candidato pertence, à data atual, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, posição remuneratória que detém, carreira, categoria, atividade que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria, reportada à data de emissão);

c) No caso de ser candidato abrangido pelo disposto no n.º 8.1 do presente Aviso:

i.Declaração emitida à data atual pelo órgão/serviço a que pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, relativa aos últimos três anos (2009 a 2011) em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

ii.Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas pelo júri.

7.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

7.3 - A apresentação ou entrega de documento falso ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

8 - Ref.as A e B: Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são, consoante a situação dos candidatos, os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual. Assim:

8.1 - Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em questão. Os métodos de seleção a aplicar são os indicados nos n.os 8.1.1 e 8.1.2, exceto se afastados pelos próprios, mediante opção a indicar no respetivo formulário de candidatura, sendo então sujeitos aos mesmos métodos de seleção que os restantes candidatos e indicados nos n.os 8.2.1 e 8.2.2 do presente Aviso.

8.1.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período de três anos, 2009 a 2011), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).

8.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 3.1 do presente Aviso, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

8.1.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem apresentada, para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

8.1.4 - Classificação final dos candidatos abrangidos pelo n.º 8.1 do presente Aviso:

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC 75 % + EAC 25 %.

8.2 - Aos restantes candidatos, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, serão aplicados os métodos de seleção seguintes:

8.2.1 - Prova de conhecimentos prática, de realização individual, terá a duração de 30 minutos, sendo subordinada ao seguinte programa:

Refª A: operar uma viatura de recolha de contentores Molok, equipada com grua, e efetuar a recolha de Molok, incluindo retirar a tampa e colocar o saco descartável, com o auxílio de um assistente operacional (cantoneiro de limpeza).

São considerados os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa (10 %); qualidade de realização (30 %); grau de conhecimentos técnicos demonstrados (40 %); destreza na execução (20 %).

Refª B: recolha de um contentor e varredura urbana manual e ou com recurso a soprador.

São considerados os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa (30 %); qualidade de realização (40 %); celeridade na execução (20 %); orientação para a segurança (10 %).

8.2.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (n.º 3.1 do Aviso).

8.2.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem apresentada, para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

8.2.4 - Classificação final dos candidatos abrangidos pelo 8.2 do presente Aviso:

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = PC 75 % + AP 25 %.

8.3 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - Critérios de desempate: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04. Subsistindo o empate, terá preferência na ordenação final o candidato com menor idade.

9 - Ref.as A e B: A publicitação dos resultados obtidos no primeiro método de seleção a aplicar (PC e AC) é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt).

10 - Ref.as A e B: Notificação dos candidatos/publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final, com indicação do ato da respetiva homologação, é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República contendo esta informação.

11 - Júri do procedimento concursal: Ref.as A e B:

Presidente: Cláudia Patrícia Adriano Marques Videira, chefe da Divisão de Serviços Urbanos;

Vogais efetivos: Manuel João Soares Pica, encarregado geral operacional, que substituirá a presidente do júri nas faltas e impedimentos, e Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, técnica superior;

Vogais suplentes: Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva, técnica superior, e João António Marques Bento, encarregado operacional.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

14 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Pulido Valente.

306769199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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