Alteração ao Regulamento Organizacional dos Serviços do Município de Barrancos
Dr. António Pica Tereno, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, torna público a deliberação de 15 de dezembro da Assembleia Municipal:
Considerando as alterações previstas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto de 2012, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;
Considerando que cabe à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento e do período de experiencia profissional, bem como da respetiva remuneração de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
A Assembleia Municipal de Barrancos, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada pela deliberação 143/CM/2012, de 13 de dezembro, deliberou por unanimidade aprovar a 2.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Barrancos, aprovado pelas deliberações n.os 12/AM/2010, de 15 de dezembro, e 159/CM/2010, de 09 de dezembro, alterado pelo Despacho 24/P/2012, de 27 de novembro.
Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Barrancos
«[...]
Artigo 6.º-A
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau possuem as competências previstas no artigo anterior.
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os seus n.os 3, 4, 5 e 8.
3 - A composição do júri do procedimento concursal é efetuada nos termos do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
4 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores em funções públicas contratados os designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiencia profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
5 - Para os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixada a remuneração correspondente à 6.ª (sexta) posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
...
Artigo 8.º
[...]
...
a) Unidades Municipais - unidades orgânicas flexíveis de carácter permanente, aglutinando atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, dirigidas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefe de Unidade;
b) ...
c)...
Artigo 9.º
[...]
1 - Para a prossecução das atribuições municipais e assegurar as competências dos seus órgãos, o Município de Barrancos dispõe duma estrutura organizacional hierarquizada, assente em unidades orgânicas.
2 - ...
3 - ...
a) Unidade Administrativa e Financeira (UAF).
b) Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU).
c) Unidade de Ação Sociocultural (UASC).
d) ...
Subsecção I
Da Unidade Administrativa e Financeira
Artigo 16.º
Unidade Administrativa e Financeira (UAF)
1 - A UAF é a unidade orgânica que tem como missão assegurar a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos, bem como a gestão administrativa geral do município.
2 - Constituem funções da UAF, designadamente:
Artigo 17.º
Composição da Unidade Administrativa e Financeira
A UAF compreende as seguintes subunidades orgânicas:
1 - A Secção de Recursos Humanos e Administração Geral (UAF/SRHAG):
...
2 - Secção de Gestão Financeira (UAF/SGF):
...
3 - Tesouraria Municipal (UAF/TM).
Artigo 18.º
A Secção de Recursos Humanos e Administração Geral (UAF/SRHAG)
1 - A Secção de Recursos Humanos e Administração Geral (UAF/SRHAG) compete:
...
Artigo 19.º
Secção de Gestão Financeira (UAF/SGF)
1 - A Secção de Gestão Financeira (UAF/SGF), compete:
...
Artigo 20.º
Tesouraria Municipal (TM)
À Tesouraria Municipal (UAF/TM), compete:
a) Promover a arrecadação de todas as receitas municipais, incluindo os juros que forem devidos, com base nos documentos emitidos pela UAF/STL;
b) Promover o pagamento dos encargos assumidos pelo Município, nos termos legais, com base em documentos emitidos pela UAF/STL; UAF/SRHAG e UOSU/SAAdm;
c) ...
d) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os diariamente à chefe da UAF, juntamente com os respetivos documentos de receita e despesas;
...
Subsecção II
Da Unidade de Obras e Serviços Urbanos
Artigo 21.º
Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU)
1 - A UOSU é a unidade orgânica que tem por missão o apoio técnico e operacional às atividades a desenvolver pelo Município, no domínio do ambiente, ordenamento do território e planeamento, obras municipais e serviços urbanos.
2 - A UOSU tem com funções, designadamente:
...
Artigo 22.º
Composição da Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU)
A UOSU compreende as seguintes subunidades orgânicas:
...
Artigo 23.º
[...]
Ao Serviço de Apoio Administrativo, responsável pelo secretariado do chefe da unidade, compete assegurar todas as tarefas de natureza administrativa que resultem da atividade dos diversos serviços e sectores que a integram, designadamente:
a) ...
b) Organizar e atualizar os arquivos da Unidade;
...
Artigo 25.º
[...]
1 - ...
a) Assegurar a gestão, manutenção e conservação do parque habitacional, equipamentos, instalações e solos, que constituem o património do Município, em colaboração com a UASC;
b) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações culturais e desportivas, em colaboração com a UASC;
...
Subsecção III
Da Unidade de Ação Sociocultural (UASC)
Artigo 29.º
Unidade de Ação Sociocultural (UASC)
1 - A UASC é o serviço municipal com competências transversais nos domínios do desenvolvimento sustentável, que tem como missão planear, dinamizar e controlar as atividades e medidas de intervenção nos domínios da ação social, da infância, da juventude da saúde, da educação, do ensino e da ciência, da cultura, das artes, do desporto, recreio e tempos livres, da proteção e defesa do consumidor.
2 - Compete, ainda, à UASC assegurar as competências municipais e a gestão da biblioteca, museu, arquivo histórico e posto de turismo, bem como na defesa do património histórico-cultural, arqueológico e paisagístico do município.
3 - Constitui, também, a esta unidade orgânica promover a elaboração, acompanhamento, execução e monitorização de projetos passíveis de cofinanciamento nacional ou comunitária, nos domínios de intervenção da UASC.
Artigo 30.º
[...]
1 - Funcionam sob a supervisão técnica e administrativa da UASC, os órgãos, serviços e comissões, criados ou a criar, cujas competências se enquadrem no seu âmbito de intervenção, designadamente:
...
Artigo 31.º
Composição da Unidade de Ação Sociocultural (UASC)
A UASC compreende as seguintes subunidades orgânicas:
...
Artigo 32.º
[...]
1 - ...
2 - ...
2.1 - No domínio da ação social:
a) ...
b) Assegurar as funções relacionadas com os programas comunitários, nacionais ou municipais relativos à habitação, em parceria com a UOSU;
c) ...
d) Assegurar as atividades inerentes ao funcionamento e ao apoio técnico, administrativo e logístico da Rede Social (CLAS) e da CPCJ de Barrancos, bem como de outros órgãos a criar na área de intervenção da UASC;
e) ...
...
3.2 - Na área do associativismo local:
...
e) Organizar e monitorizar o registo/processos relativos aos equipamentos culturais, desportivos, recreativos e de lazer, geridos pela UASC;
...
Artigo 33.º
[...]
...
2 - ...
...
g) Inventariar e propor ações de defesa, recuperação, conservação e promoção do património histórico, cultural, etnográfico, paisagístico e ambiental do município, em colaboração com outros serviços da UASC;
...
l) Colaborar com a UAF na implementação de medidas de proteção e catalogação do Arquivo corrente e intermédio.
...
Artigo 34.º
[...]
1 - ...
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, constituem funções do SAG/UASC:
...
4 - A listagem das viaturas municipais a afetar à UASC será aprovada por despacho do presidente da CMB, atualizada periodicamente.
Artigo 35.º
[...]
...
8 - O apoio técnico-administrativo ao SMPC e aos órgãos e conselhos será assegurado pela UOSU.
...
Artigo 38.º
[...]
O organigrama da estrutura organizacional do município, bem como das unidades ou orgânicas consta nos anexos I (Geral), II (UAF), III (UOSU) a IV (UASC) e V (SMPC).
Artigo 39.º
[...]
...
02 - Unidade Administrativa e Financeira (UAF).
03 - Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU).
04 - Unidade de Ação Sociocultural (UASC). "
9 de janeiro de 2013. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.
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