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Aviso 2900/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para os cargos de direção intermédia de 2.º grau, chefes de Divisão

Texto do documento

Aviso 2900/2013

Considerando a aprovação da adequação da estrutura orgânica do Município de Estremoz, nos termos estatuídos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, considerando ainda o disposto no artigo 19.º deste último diploma legal, determino, no uso da competência que me é atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, em conjugação com o estabelecido no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

1 - A nomeação em regime de substituição, para os cargos de direção intermédia de 2.º grau, Chefes de Divisão, para as unidades orgânicas previstas na estrutura interna aprovada na sequência do citado processo de adequação dos serviços municipais nos moldes determinados nos supra identificados diplomas legais, os trabalhadores deste Município, infra elencados, atento possuírem os mesmos os requisitos legais necessários para o provimento dos cargos em apreço:

a) José Manuel Carapeta Maranga, licenciado em Engenharia Civil, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, com efeitos a 01 de janeiro de 2013;

b) Baptista António Marchante Catita, licenciado em Administração Regional e Autárquica, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, com efeitos a 01 de janeiro de 2013;

c) Paulo Jorge Cunha Catarino da Silva, mestre em Engenharia Civil, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo, com efeitos a 01 de janeiro de 2013.

As presentes nomeações são feitas por conveniência, urgente e inadiável, dos serviços e produzem efeitos a partir da data mencionada em cada nomeação.

15 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

306761527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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