Manutenção das Comissões de Serviço dos Chefes de Divisão
Considerando que por força da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sua sessão de 14 de dezembro de 2012, o modelo da estrutura orgânica dos serviços municipais, e pela Câmara Municipal, em sua reunião de 26 de novembro de 2012, a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências através da aprovação do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais;
Determino, no uso da minha competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, até ao final do respetivo período, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 24.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, determinado efeitos suspensivos sobre as correspondentes alterações introduzidas pela nova estrutura orgânica:
(ver documento original)
O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República e produz efeitos à data da entrada em vigor do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Publicite-se nos termos da lei.
19 de fevereiro de 2013. - O Presidente, José Manuel Gonçalves Vieira.
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