A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1083/99, de 16 de Dezembro

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Sumário

Altera a designação do curso de bacharelato em Gestão Comercial e Contabilidade, ministrado pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, para Gestão e Contabilidade, bem como o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 1083/99
de 16 de Dezembro
A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro, rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990;

Considerando o disposto na Portaria 908/90, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria 315/93, de 18 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de bacharelato em Gestão Comercial e Contabilidade, ministrado pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria 315/93, de 18 de Março, passa a designar-se Gestão e Contabilidade.

2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Aplicação
O disposto nos números anteriores aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

5.º
Duração do ano e semestre lectivo
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Novembro de 1999.


ANEXO
(Portaria 315/93, de 18 de Março - alteração)
Instituto Superior de Entre Douro e Vouga
Curso de Gestão e Contabilidade
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 908/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO POLITÉCNICO DE ENTRE DOURO E VOUGA - ISVOUGA, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM SANTA MARIA DA FEIRA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O INÍCIO DOS CURSOS SUPERIORES DE COMERCIO, E GESTÃO DAS PME'S, DE MARKETING E DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Portaria 315/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE COMERCIO, APROVADO PELA PORTARIA 908/90, DE 27 DE SETEMBRO, ASSIM COMO A DESIGNAÇÃO DO MESMO, QUE PASSA A SER CURSO SUPERIOR DE GESTÃO COMERCIAL E CONTABILIDADE, A FUNCIONAR NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENTRE DOURO E VOUGA (ISVOUGA).

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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