Portaria 315/93
de 18 de Março
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro, rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990;
Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;
Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Comércio, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro, conforme publicação em anexo.
2.º É alterada a denominação do curso referido no número anterior para Gestão Comercial e Contabilidade.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA
Curso superior de Gestão Comercial e Contabilidade
(ver documento original)