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Deliberação 627/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do IRN, I. P.

Texto do documento

Deliberação 627/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, delibera o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., proceder à distribuição das responsabilidades de supervisão das diversas unidades orgânicas do IRN, I. P., e à delegação de competências, sem prejuízo da faculdade de avocação, nos seguintes termos:

1 - Ao presidente do conselho diretivo, licenciado António Luís Pereira Figueiredo, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes unidades orgânicas:

a) O Departamento de Identificação Civil (DIC);

b) O Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ) e, dentro deste, o Setor Técnico-Jurídico dos Serviços de Registo (STJSR);

c) O Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas (GCGRE).

1.1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, são ainda delegados no presidente do conselho diretivo, com a faculdade de subdelegação, poderes para:

i) No âmbito do Departamento de Identificação Civil (DIC) e do Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas (GCGRE), decidir e praticar todos os atos necessários que não sejam da competência exclusiva do conselho diretivo;

ii) No âmbito do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ) e, dentro deste, do Setor Técnico-Jurídico dos Serviços de Registo (STJSR), decidir e praticar todos os atos necessários que não sejam da competência exclusiva do conselho diretivo, nem estejam pelo mesmo delegados no vice-presidente do conselho diretivo, designadamente:

a) Decidir processos de recurso hierárquico das decisões relativas a atos de registo e processos especiais da competência dos serviços de registo;

b) Decidir processos de impugnação graciosa dos atos do IRN, I. P.;

c) Decidir sobre as informações prestadas no âmbito de consultas sobre matérias compreendidas nas atribuições do IRN, I. P., formuladas pelos serviços de registo ou por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas;

d) Propor as medidas legislativas ou outras que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que as enquadra;

iii) No âmbito do Setor de Avaliação, Inspeção e Gestão de Serviços (SAIGS), decidir e praticar, na área da avaliação, todos os atos necessários que não sejam da competência exclusiva do conselho diretivo, designadamente:

a) Designar avaliadores dos dirigentes intermédios das unidades homogéneas do IRN, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

b) Presidir ao conselho coordenador da avaliação ou das secções autónomas, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

c) Homologar as avaliações anuais, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

d) Conceder, no que respeita às deslocações dos avaliadores, as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma, e, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;

iv) Decidir os processos de composição de nome, de recurso hierárquico de atos e processos especiais de registo e de admissibilidade de firma ou denominação, nos termos da lei;

v) Praticar atos de delegação de competências relativos à prática de atos e processos de registo;

vi) Designar jurista em representação legal do IRN, I. P., em processos contenciosos;

vii) Constituir mandatários do Instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;

viii) Presidir ao Conselho do Notariado, quando para o efeito designado pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça;

ix) Autorizar o regresso ao IRN, I. P. do pessoal oriundo do notariado e determinar o serviço de afetação ou de integração;

x) Praticar os atos de competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontre na sua dependência;

xi) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a trabalhadores afetos às unidades orgânicas que tutela;

xii) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências e em representação do conselho diretivo.

2 - Ao vice-presidente do conselho diretivo, licenciado José Ascenso Nunes da Maia, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes unidades orgânicas:

a) O Departamento de Recursos Humanos (DRH) e, dentro deste, o Setor de Planeamento, Formação e Qualificação (SPFQ), o Setor de Administração de Recursos Humanos (SARH) e o Setor de Apoio Jurídico e de Processamento de Remunerações (SAJPR);

b) O Setor de Avaliação, Inspeção e Gestão de Serviços (SAIGS).

2.1 - São delegados no vice-presidente do conselho diretivo, com a faculdade de subdelegação, poderes para:

i) No âmbito do Setor de Avaliação, Inspeção e Gestão de Serviços (SAIGS), decidir e praticar todos os atos necessários que não sejam da competência exclusiva do conselho diretivo, nem estejam pelo mesmo delegadas no presidente do conselho diretivo, designadamente:

a) Emitir parecer sobre a autonomização, modificação, criação e extinção de serviços do IRN, I. P.;

b) Verificar o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e orientações de serviço nos serviços desconcentrados do IRN, I. P.;

c) Exercer poderes de fiscalização e disciplina da atividade registral e notarial;

d) Analisar e responder às reclamações sobre os serviços do IRN, I. P.;

e) Planear, calendarizar e autorizar auditorias à contabilidade e tesouraria dos serviços de registo;

f) Propor ao conselho diretivo a instauração de processos disciplinares, salvo quando forem determinados ou avocados pelo Ministro da Justiça, bem como dos processos de averiguações, de inquérito, de sindicância e de inspeção, a que haja lugar no âmbito das suas competências;

g) Instaurar processos disciplinares comuns e os de averiguações previstos nos artigos 69.º e seguintes do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro; nomear instrutores e secretários, decidir incidentes de impedimento, escusa ou de suspeição; designar peritos; prorrogar ou autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos artigos 49.º, n.º 1, e 54.º, n.º 1, do mesmo Estatuto e, ainda, propor, no que concerne às deslocações de instrutores, secretários e peritos, as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;

h) Assegurar a participação e a colaboração do Instituto nas ações de controlo efetuadas pelas entidades competentes, designadamente ao nível das metodologias e das normas de atuação, promovendo a respetiva coordenação interna sempre que as mesmas o solicitem;

ii) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos (DRH) e respetivas unidades orgânicas flexíveis, decidir e praticar todos os atos necessários que não sejam da competência exclusiva do conselho diretivo e que não se encontrem abrangidos pelos poderes delegados no presidente do conselho diretivo, designadamente:

a) Autorizar a abertura de concurso para ocupação de posto de trabalho nas carreiras de conservador, ajudante e escriturário, bem como nas carreiras de regime geral, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado e fixar o respetivo prazo e a constituição do júri;

b) Outorgar, em representação do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., contratos de trabalho em funções públicas;

c) Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade interna, relativamente a trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como a conservadores e a oficiais dos registos e do notariado, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;

d) Justificar e injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

g) Autorizar a prática de horários de trabalho flexíveis e de jornada contínua;

h) Qualificar o acidente do trabalhador e autorizar as despesas do mesmo resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;

i) Autorizar a participação, bem como as deslocações e ajudas de custo, de conservadores e oficiais em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras atividades semelhantes levadas a efeito no País;

j) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a trabalhadores dos serviços de registos do IRN, I. P., e dos departamentos que tutela, e assinar as requisições de transportes relativas a deslocações previamente autorizadas;

k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

l) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares e, bem assim, de todas as prestações sociais, previstas no Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto, e no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de maio;

m) Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias;

iii) No âmbito do Setor Técnico-Jurídico dos Serviços de Registo (STJSR), praticar os seguintes atos:

a) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;

b) Confirmar certificados de conta;

c) Autorizar a destruição de documentos;

d) Autorizar retificações de contas e consequentes devoluções emolumentares;

iv) Praticar os atos de competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontre na sua dependência;

v) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências;

vi) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 30 000.

3 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes unidades orgânicas:

a) O Departamento Financeiro (DF), e dentro deste, o Setor de Programação Financeira e Planeamento (SPFP) e o Setor de Operações Contabilísticas (SOC);

b) O Departamento Patrimonial (DP) e, dentro deste, o Setor de Obras e Infraestruturas (SOI) e o Setor de Aprovisionamento, Equipamentos e Tecnologias da Informação e da Comunicação (SAETIC);

c) O Gabinete de Contratação e de Gestão de Contratos (GCGC).

3.1 - São delegados no vogal do conselho diretivo, com a faculdade de subdelegação, poderes para:

i) No âmbito do Departamento Financeiro (DF) e respetivas unidades orgânicas flexíveis, decidir e praticar todos os atos necessários que não sejam da competência exclusiva do conselho diretivo e que não se encontrem abrangidos pelos poderes delegados no presidente do conselho diretivo, designadamente:

a) Autorizar o pagamento de faturas ou outros documentos equivalentes decorrentes de despesas do IRN, I. P., até ao montante de (euro) 30 000;

b) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 30 000;

c) Gerir o orçamento do IRN, I. P. e proceder ou propor as alterações orçamentais que entenda adequadas;

d) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção dos fundos de maneio dos serviços centrais e dos serviços de registo;

e) Assegurar a gestão das contas bancárias;

f) Arrecadar e gerir as receitas do IRN, I. P.;

g) Autorizar a entrega de receitas extraorçamentais e valores a terceiros, incluindo impostos, taxas e restituições ou reembolsos nos termos legais;

ii) No âmbito do Departamento Patrimonial (DP) e, dentro deste, do Setor de Aprovisionamento, Equipamentos e Tecnologias da Informação e da Comunicação (SAETIC) e, bem assim, no âmbito do Gabinete de Contratação e Gestão de Contratos (GCGC), decidir e praticar todos os atos necessários que não sejam da competência exclusiva do conselho diretivo e que não se encontrem abrangidos pelos poderes delegados no presidente do conselho diretivo, designadamente:

a) Autorizar os procedimentos legais de abate de mobiliário e equipamento, incluindo o abate ao respetivo inventário;

b) Gerir a distribuição dos processos e funcionamento do GCGC;

c) Promover a gestão das viaturas do IRN, I. P., e dos assistentes operacionais adstritos a funções de motorista;

iii) Autorizar despesas e pagamentos com empreitadas, aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 30 000;

iv) Praticar os atos de competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontre na sua dependência;

v) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a trabalhadores afetos aos respetivos departamentos.

vi) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências.

4 - Mais delibera o conselho diretivo do IRN, I. P., considerar da sua exclusiva competência:

4.1 - Na área inspetiva e disciplinar:

a) Decidir sobre a instauração de processos disciplinares, comuns e especiais;

b) Proferir decisão final no âmbito de processos disciplinares, comuns e especiais.

4.2 - Na área de recursos humanos:

a) Aprovar o balanço social do IRN, I. P.;

b) Aprovar a proposta de mapa de pessoal do IRN, I. P., a submeter à tutela;

c) Autorizar a abertura de concursos;

d) Aprovar as listas finais de candidatos no âmbito de procedimentos de concurso;

e) Autorizar a candidatura ao recrutamento de diplomados com o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP);

f) Autorizar a abertura de procedimentos simplificados de seleção para recrutamento de trabalhadores em regime de mobilidade interna ou transferência, por períodos superiores a seis meses e aprovar os respetivos resultados finais;

g) Autorizar a realização de estágios não remunerados e aprovar os respetivos protocolos a celebrar com as instituições de ensino;

h) Decidir quais as opções de caráter gestionário do IRN, I. P., relativas a recrutamento, alteração de posicionamento remuneratório e atribuição de prémios de desempenho.

4.3 - Na área financeira:

a) Aprovar o plano de atividades e o respetivo relatório e, bem assim, o projeto de orçamento do IRN, I. P.;

b) Aprovar a conta de gerência e o respetivo relatório;

c) Sem prejuízo dos poderes delegados no presidente do conselho diretivo, autorizar o pagamento de faturas e outros documentos equivalentes de valor superior a (euro) 30 000.

4.4 - Na área patrimonial:

a) Aprovar estudos e layouts funcionais e autorizar empreitadas de obras públicas de construção, remodelação, adaptação e conservação dos serviços de registo, de valor superior a (euro) 30 000, até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro;

b) Aprovar estudos e projetos de rentabilização dos espaços existentes nas instalações do IRN, I. P.

4.5 - Em áreas transversais:

a) Aprovar propostas de criação, alteração e extinção de serviços de registo, a submeter à tutela;

b) Autorizar a criação, alteração e extinção de balcões de atendimento de serviços de registo;

c) Aprovar projetos relativos à participação dos serviços do IRN, I. P., em novas lojas do cidadão e, bem assim, aprovar outras parcerias públicas, tendo em vista a rentabilização dos espaços já existentes.

5 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos membros do conselho diretivo do IRN, I. P., no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

6 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do conselho diretivo, as competências neles delegadas são exercidas nos seguintes termos:

a) Na falta, ausência ou impedimento do presidente do conselho diretivo, as suas competências são exercidas pelo licenciado José Ascenso Nunes da Maia e, na falta deste, pelo licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues;

b) Na falta, ausência ou impedimento do vice-presidente do conselho diretivo, as suas competências são exercidas pelo licenciado António Luís Pereira Figueiredo e, na falta deste, pelo licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues;

c) Na falta, ausência ou impedimento do vogal do conselho diretivo, as suas competências são exercidas pelo licenciado António Luís Pereira Figueiredo e, na falta deste, pelo licenciado José Ascenso Nunes da Maia.

30 de novembro de 2012. - O Conselho Diretivo: António Luís Pereira Figueiredo, presidente - José Ascenso Nunes da Maia, vice-presidente - João Pedro Monteiro Rodrigues, vogal.

206773978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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