Manutenção de comissões de serviço
Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, se torna público que por despacho do signatário, exarado em 28 de dezembro de 2012, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 1 de janeiro, conjugada com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sequência da adequação da estrutura orgânica dos serviços municipais, operada em conformidade com o disposto nesta lei aprovada pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 13 de dezembro de 2012 e pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, são mantidas, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da já referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as comissões de serviço, até ao termo do respetivo período, do Eng.º Ernesto da Silva Rodrigues, como Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente e do Eng. Jorge da Rocha, como Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território, suspendendo-se, assim, os efeitos das correspondentes alterações, decorrentes da adequação orgânica.
5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.
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