Afetação - Reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal às unidades orgânicas
Para cumprimento do disposto no artigo 8.º e nos n.os 3 e 6 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por despacho do signatário, exarado no dia 02 de janeiro de 2013, ao abrigo da competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, se procedeu à afetação e reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal, em conformidade com a organização interna dos serviços, decorrente da adequação operada por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a qual foi aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 13 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013.
A lista dos recursos humanos a afetar - reafetar encontra-se publicitada na página eletrónica do município e na subunidade orgânica dos Recursos Humanos.
5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.
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