Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1078/99, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a designação do curso de bacharelato em Gestão das PME, ministrado pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, para Gestão de Empresas, bem como o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 1078/99
de 14 de Dezembro
A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro, rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990;

Considerando o disposto na Portaria 908/90, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria 856/93, de 11 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de bacharelato em Gestão das PME, ministrado pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria 856/93, de 11 de Setembro, passa a designar-se por Gestão de Empresas.

2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Aplicação
O disposto nos números anteriores aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

5.º
Duração do ano e semestre lectivo
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Novembro de 1999.


ANEXO
(Portaria 856/93, de 11 de Setembro - alteração)
Instituto Superior de Entre Douro e Vouga
Curso: Gestão de Empresas
Grau: bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 908/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO POLITÉCNICO DE ENTRE DOURO E VOUGA - ISVOUGA, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM SANTA MARIA DA FEIRA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O INÍCIO DOS CURSOS SUPERIORES DE COMERCIO, E GESTÃO DAS PME'S, DE MARKETING E DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-11 - Portaria 856/93 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO DAS PMES, MARKETING E RELAÇÕES PÚBLICAS, PUBLICADOS ATRAVES DA PORTARIA NUMERO 908/90, DE 27 DE SETEMBRO, MINISTRADOS NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENTRE DOURO E VOUGA - ISVOUGA, CONFORME O PUBLICADO EM ANEXO. E TAMBEM ALTERADA A DENOMINAÇÃO DO CURSO DE MARKETING PARA MARKETING E PUBLICIDADE.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda