Despacho (extrato) n.º 2721/2013
Por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares de 28 de dezembro de 2012, foi aprovada a adequação da estrutura organizacional dos serviços municipais de forma a adaptar a sua organização às novas regras e critérios, constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, tendo sido aprovado o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis;
Em consequência, foi, pelo executivo em sua reunião de 7 de janeiro de 2013, aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Poiares, constituindo as unidades orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências;
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação/reafetação do pessoal do respetivo mapa;
Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e conforme o previsto no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10:
Determino a afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, às unidades orgânicas flexíveis que decorrem da nova estrutura orgânica, de acordo com o anexo ao presente despacho.
O presente despacho seja publicado, por extrato, no Diário da República, e a respetiva lista com a afetação/reafetação do pessoal seja publicitada na Página da Internet deste Município e nos respetivos serviço, nos termos em anexo.
15 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Carlos Marta Soares, comendador.
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