Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público na sequência da adequação da estrutura orgânica dos Serviços Municipais, e em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, que de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 de artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, a comissão de serviço das unidades orgânicas vigentes cessa, por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda. Nos termos e fundamentos supra expostos, e por meus Despachos de 22 de janeiro de 2013, lavrados na sequência da aprovação das unidades orgânicas flexíveis criadas ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da estrutura e organização de serviços do Município de Ponta Delgada e aprovada em reunião de Câmara Municipal de 21 de janeiro de 2013, foi determinada a manutenção das comissões de serviço, com efeitos a 1 de janeiro de 2013, dos seguintes Técnicos Superiores:
Maria Margarida Nunes Pais Pereira - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social;
Pedro Teixeira Ferreira Pacheco - Chefe de Divisão de Gestão Urbanística;
Luís Miguel Sousa Guerra Borges Garcia - Chefe de Divisão de Planeamento;
Clara Neto Velho Cabral de Medeiros dos Santos e Sousa - Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Monitorização de Equipamentos Municipais,
Isabel Maria Rabiais Juromito Silva - Chefe de Divisão de Infraestruturas Viárias.
28 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
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