1 - A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, prevê a obrigatoriedade de adequação das estruturas orgânicas dos municípios, às regras que resultam da leitura conjugada das disposições desse diploma com as que resultam do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, relativa à Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
2 - Em cumprimento dessas disposições legais a estrutura de cargos dirigentes da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, passou de dez lugares, dos quais nove se encontravam providos em 30 de agosto de 2012 (um dos lugares de chefe de divisão nunca foi submetido a concurso, mas estava provido um lugar de diretor de projeto municipal, incluído no elenco dos cargos dirigentes nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 7 de junho de 2006, mantido em vigor nessa parte mesmo no quadro das novas redações que foram introduzidas a esse diploma pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro), para 4 lugares, todos correspondentes a cargos de direção intermédia de 2.º grau - chefes de divisão.
3 - Verificou-se assim que a redução operada representa um diferencial superior a 30 % entre o número de lugares resultantes da nova estrutura que podem ser legalmente providos e o número dos efetivamente providos à data da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, que ocorreu em 30 de agosto de 2012.
4 - Dispõem, quanto a isso, os n.os 3 e 4. do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, o seguinte:
3 - Nos casos em que da aprovação da adequação das estruturas orgânicas resultar uma redução do número de dirigentes cujo provimento é legalmente permitido superior a 30 % do número de dirigentes atualmente providos, esta pode ocorrer de forma gradual, nos termos do número seguinte.
4 - É admitida a faculdade de uma renovação das comissões de serviço, com exceção das respeitantes aos diretores municipais e cargos legalmente equiparados, em número igual à diferença entre o número de dirigentes correspondente ao valor percentual previsto no número anterior e o número total de dirigentes providos a reduzir, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.
5 - Deste modo, ponderado o uso desta faculdade e considerando que o diferencial entre o número de dirigentes correspondente ao valor percentual previsto no número anterior e o número total de dirigentes providos a reduzir, é de dois, deliberaram a Câmara e a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, em 5 e 28 de dezembro de 2012, respetivamente, proceder à renovação das comissões de serviço dos dois dirigentes municipais que cessarão no decurso do ano de 2013, os atuais chefes da DPDE e da DCDJ, sendo que, relativamente a tais dirigentes e respetivas unidades orgânicas, ficarão suspensos os efeitos das alterações orgânicas já aprovadas, nos termos da lei transcrita.
6 - Por outro lado, nos termos do n.º 7. do mesmo artigo 25.º, É admitida a faculdade da manutenção até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor da presente lei, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.
7 - A Câmara Municipal e a Assembleia Municipal optaram também e nas datas acima referidas, por fazer uso dessa faculdade no que respeita aos cargos dirigentes que a seguir se elencam com indicação das datas de início e de fim de cada uma das respetivas comissões de serviços e que se encontravam todos providos em 30 de agosto de 20102:
Chefe da DAO: 28.06.2011 a 27.06.2014;
Chefe da DAU: 07.12.2010 a 06.12.2013;
Chefe da DASU: 17.07.2012 a 16.07.2015;
Chefe da DOAS: 30.06.2012 a 29.06.2015;
Chefe da DJP: 30.06.2012 a 29.06.2015;
Chefe da DAGF: 30.05.2011 a 29.05.2014;
Diretora do PRU: 14.09.2010 a 13.09.2013.
8 - Deste modo, e nos termos do n.º 7. do artigo 25.º, transcrito em 6 supra, ficam suspensos os efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica aprovada, relativamente a todos os elencados cargos dirigentes.
7 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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