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Despacho 2719/2013, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Organização de serviços - transição

Texto do documento

Despacho 2719/2013

1 - A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, prevê a obrigatoriedade de adequação das estruturas orgânicas dos municípios, às regras que resultam da leitura conjugada das disposições desse diploma com as que resultam do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, relativa à Organização dos Serviços das Autarquias Locais.

2 - Em cumprimento dessas disposições legais a estrutura de cargos dirigentes da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, passou de dez lugares, dos quais nove se encontravam providos em 30 de agosto de 2012 (um dos lugares de chefe de divisão nunca foi submetido a concurso, mas estava provido um lugar de diretor de projeto municipal, incluído no elenco dos cargos dirigentes nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 7 de junho de 2006, mantido em vigor nessa parte mesmo no quadro das novas redações que foram introduzidas a esse diploma pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro), para 4 lugares, todos correspondentes a cargos de direção intermédia de 2.º grau - chefes de divisão.

3 - Verificou-se assim que a redução operada representa um diferencial superior a 30 % entre o número de lugares resultantes da nova estrutura que podem ser legalmente providos e o número dos efetivamente providos à data da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, que ocorreu em 30 de agosto de 2012.

4 - Dispõem, quanto a isso, os n.os 3 e 4. do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, o seguinte:

3 - Nos casos em que da aprovação da adequação das estruturas orgânicas resultar uma redução do número de dirigentes cujo provimento é legalmente permitido superior a 30 % do número de dirigentes atualmente providos, esta pode ocorrer de forma gradual, nos termos do número seguinte.

4 - É admitida a faculdade de uma renovação das comissões de serviço, com exceção das respeitantes aos diretores municipais e cargos legalmente equiparados, em número igual à diferença entre o número de dirigentes correspondente ao valor percentual previsto no número anterior e o número total de dirigentes providos a reduzir, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.

5 - Deste modo, ponderado o uso desta faculdade e considerando que o diferencial entre o número de dirigentes correspondente ao valor percentual previsto no número anterior e o número total de dirigentes providos a reduzir, é de dois, deliberaram a Câmara e a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, em 5 e 28 de dezembro de 2012, respetivamente, proceder à renovação das comissões de serviço dos dois dirigentes municipais que cessarão no decurso do ano de 2013, os atuais chefes da DPDE e da DCDJ, sendo que, relativamente a tais dirigentes e respetivas unidades orgânicas, ficarão suspensos os efeitos das alterações orgânicas já aprovadas, nos termos da lei transcrita.

6 - Por outro lado, nos termos do n.º 7. do mesmo artigo 25.º, É admitida a faculdade da manutenção até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor da presente lei, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.

7 - A Câmara Municipal e a Assembleia Municipal optaram também e nas datas acima referidas, por fazer uso dessa faculdade no que respeita aos cargos dirigentes que a seguir se elencam com indicação das datas de início e de fim de cada uma das respetivas comissões de serviços e que se encontravam todos providos em 30 de agosto de 20102:

Chefe da DAO: 28.06.2011 a 27.06.2014;

Chefe da DAU: 07.12.2010 a 06.12.2013;

Chefe da DASU: 17.07.2012 a 16.07.2015;

Chefe da DOAS: 30.06.2012 a 29.06.2015;

Chefe da DJP: 30.06.2012 a 29.06.2015;

Chefe da DAGF: 30.05.2011 a 29.05.2014;

Diretora do PRU: 14.09.2010 a 13.09.2013.

8 - Deste modo, e nos termos do n.º 7. do artigo 25.º, transcrito em 6 supra, ficam suspensos os efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica aprovada, relativamente a todos os elencados cargos dirigentes.

7 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

206749337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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