Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2644/2013, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estrutura orgânica dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 2644/2013

Torna-se público nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a alteração da Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços Municipais, foi aprovada pela Assembleia Municipal na sessão realizada em 27 de dezembro do ano findo, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 10 de dezembro de 2012.

Considerando o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de Agosto que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ª 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

Considerando que, segundo a lei supracitada, os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos até 31 de dezembro de 2012, foi aprovado o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear e fixado o número máximo de unidades orgânicas intermédias de 1.º e 2.º grau e o número máximo total de unidade técnicas a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.

Modelo de Estrutura Orgânica

(ver documento original)

A organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Estrutura Nuclear

A estrutura nuclear proposta é composta por gabinetes de apoio à gestão municipal, departamentos municipais, com as competências a seguir mencionadas e ainda divisões e unidades técnicas:

Gabinetes de Apoio à Gestão Municipal: Compete aos vários Gabinetes de Apoio à Gestão Municipal, na dependência direta do presidente da câmara, assegurar o apoio técnico, administrativo, estratégico aos órgãos do município, bem como a coordenação do serviço municipal de proteção civil e do médico veterinário.

Unidades Orgânicas Intermédias de 1.º Grau

Número máximo de 2 unidades orgânicas de 1.º grau, em que cada uma é composta por um diretor de departamento.

Departamento Administrativo e Financeiro (DAF): Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos e financeiros.

Departamento Operativo (DO): Compete ao Departamento Operativo promover obras públicas e assegurar serviços de logística e conservação necessários à atividade municipal.

Unidades Orgânicas Intermédias de 2.º Grau

Número máximo de 6 unidades orgânicas de 2.º grau, em que cada uma é composta por um chefe de divisão municipal, as quais serão criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal com as respetivas competências:

Divisão Contratação (DC);

Divisão Orçamental e Administrativa (DOA);

Divisão Potencial Humano e Local (DPHL);

Divisão Urbanismo (DU);

Divisão de Obras Municipais (DOM);

Divisão Ambiente (DA).

Unidades Técnicas de 3.º Grau

Número máximo de 2 Unidade Técnicas de 3.º grau, em que cada uma é composta por um coordenador de serviço, as quais serão criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal com as respetivas competências:

Unidade Técnica Potencial Humano (UTPH);

Unidade Técnica Potencial Local (UTPL).

11 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

206750357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda