Torna-se público nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a alteração da Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços Municipais, foi aprovada pela Assembleia Municipal na sessão realizada em 27 de dezembro do ano findo, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 10 de dezembro de 2012.
Considerando o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de Agosto que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ª 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;
Considerando que, segundo a lei supracitada, os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos até 31 de dezembro de 2012, foi aprovado o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear e fixado o número máximo de unidades orgânicas intermédias de 1.º e 2.º grau e o número máximo total de unidade técnicas a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.
Modelo de Estrutura Orgânica
(ver documento original)
A organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Estrutura Nuclear
A estrutura nuclear proposta é composta por gabinetes de apoio à gestão municipal, departamentos municipais, com as competências a seguir mencionadas e ainda divisões e unidades técnicas:
Gabinetes de Apoio à Gestão Municipal: Compete aos vários Gabinetes de Apoio à Gestão Municipal, na dependência direta do presidente da câmara, assegurar o apoio técnico, administrativo, estratégico aos órgãos do município, bem como a coordenação do serviço municipal de proteção civil e do médico veterinário.
Unidades Orgânicas Intermédias de 1.º Grau
Número máximo de 2 unidades orgânicas de 1.º grau, em que cada uma é composta por um diretor de departamento.
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF): Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos e financeiros.
Departamento Operativo (DO): Compete ao Departamento Operativo promover obras públicas e assegurar serviços de logística e conservação necessários à atividade municipal.
Unidades Orgânicas Intermédias de 2.º Grau
Número máximo de 6 unidades orgânicas de 2.º grau, em que cada uma é composta por um chefe de divisão municipal, as quais serão criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal com as respetivas competências:
Divisão Contratação (DC);
Divisão Orçamental e Administrativa (DOA);
Divisão Potencial Humano e Local (DPHL);
Divisão Urbanismo (DU);
Divisão de Obras Municipais (DOM);
Divisão Ambiente (DA).
Unidades Técnicas de 3.º Grau
Número máximo de 2 Unidade Técnicas de 3.º grau, em que cada uma é composta por um coordenador de serviço, as quais serão criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal com as respetivas competências:
Unidade Técnica Potencial Humano (UTPH);
Unidade Técnica Potencial Local (UTPL).
11 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.
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