Manutenção de Comissões de Serviço
Dr.ª Maria do Carmo Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, considerando que:
Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto conjugado com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão aprovou na sua sessão de 21 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 05/12/2012, a reorganização dos serviços municipais;
O disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de Agosto, nos termos da qual a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda";
Se mantêm as características, âmbito e níveis de responsabilidade dos dirigentes de 2.º nível - chefe de divisão administrativa e financeira e chefe de divisão de obras urbanismo e ambiente;
Determino que, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas que lideram, se mantenham até ao seu termo as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes de 2.º grau - chefe de divisão - nos cargos do mesmo nível, conforme a seguir descrito:
1 - Dr.ª Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, no cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
2 - Arquiteto Paisagista José Manuel Lopes Pires, no cargo de Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente
O presente despacho produz efeitos a 02/01/2013.
7 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.
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