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Aviso 2182/2013, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de comissão de serviço de cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 2182/2013

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do Art.º 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 à administração local e por motivo de reorganização dos serviços, cessaram, com efeitos a 14.01.2013, os seguintes cargos:

Diretora do Departamento Municipal, do Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa, Dra. Helena Justa Ferreira Moreira Oliveira;

Diretora do Departamento Municipal, do Departamento do Ambiente e Qualidade de Vida, Dra. Arminda Clara da Silva Castro Poças;

Diretora do Departamento Municipal, do Departamento da Ação Social e da Educação, Dra. Ilda Maria Lopes Teixeira Soares;

Diretora do Departamento Municipal, do Departamento do Planeamento e Gestão Urbanística, Arqt.º Vítor Manuel Santos Sá;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, Dra. Eunice Ariana Coelho das Neves;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Fiscalização e Vigilância, Eng.ª Maria Isabel Lemos Koehler Monteiro Silva;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Proteção do Ambiente, Eng. Carla Maria Machado Pardal;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Qualidade Ambiental, Eng. Manuel Fernando Oliveira Neves;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Ação Social, Dra. Sónia Dalila Ferreira Macedo;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Cultura, Dra. Raquel Susana Castro Pinheiro Branco;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão da Juventude e Desporto, Dr. Luis Filipe Cardoso Santos Silva;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Recursos Humanos, Dra. Elsa Benvinda da Silva Coutinho Brás;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão do Serviço de Finanças, Dra. Ana Maria Moura dos Santos;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Obras Municipais, Eng. Manuel José Silva Álvares da Cunha;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Transportes e Oficinas Auto, Eng. Miguel Ângelo Lopes Barroso Leitão Vidal;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Vias, Arruamentos e Trânsito, Eng. Paula Cristina Pereira Marques;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Edificação e Urbanização, Arqt.º José Miguel Guimarães Lobo Antunes Pinto;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Fiscalização e Urbanística, Eng.ªIsabel Alexandra Duarte Ribeiro;

Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Planeamento, Arqt.º José Eduardo Martins Teixeira Leite;

Mais torno público que, por despacho do Sr. Presidente, cessou a 31.12.2012, a seguinte comissão de serviço:

Diretora do Departamento Municipal, do Departamento da Cultura, Turismo, Património Histórico, Juventude e Desporto, Dra. Maria Isabel Castro Barbosa Faria Santos Oliveira;

5 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente da Câmara, Dr.ª Maria da Trindade Morgado do Vale.

306737949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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