Cargos dirigentes - Manutenção das comissões de serviço
Considerando o processo de reestruturação dos Serviços do Município de Santo Tirso efetuado nos termos definidos no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em articulação com as regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto cuja estrutura nuclear foi aprovada pela assembleia municipal em 17 de dezembro de 2012;
Considerando que está previsto, na adequação da nova estrutura dos Serviços do Município de Santo Tirso, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em articulação com as regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que as atribuições dos SMAES sejam integradas no Departamento de Planeamento e Ambiente (DPA) da Câmara Municipal;
Considerando que as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessam aquando das reorganizações das unidades orgânicas, de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 agosto;
Atendendo, no entanto, a faculdade prevista no n.º 7 do artigo 25.º da já referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, que permite a manutenção até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor desta lei, ficando suspensas as correspondentes alterações decorrentes da adequação à nova estrutura orgânica;
O Conselho de Administração dos SMAES deliberou em reunião de 26 de dezembro de 2012, no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 13.º da Lei 50/2012 de 31 de agosto, em conjugação com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que sejam mantidas até ao seu termo as comissões de serviço abaixo indicadas, sem prejuízo, das seguintes ressalvas:
Nas situações em que a reorganização das unidades orgânicas impliquem a fusão de mais que uma unidade orgânica do mesmo nível e grau e estejam providas de titulares de cargos dirigentes, assim que a primeira comissão de serviço chegue ao seu termo, todas as outras que estejam envolvidas deverão também terminar, caso seja para prover de imediato um titular de cargo dirigente nessa nova unidade orgânica;
Noutras situações que mesmo não estando para terminar de imediato as atuais comissões de serviço, mas que devido à reestruturação das unidades orgânicas seja necessário, desde logo, prover o cargo dirigente dessa nova unidade orgânica para um melhor funcionamento dos serviços.
Cargos de direção Intermédia de 1.º Grau:
Diretora Delegada - Eng.ª Ana Maria da Costa Azevedo de Sousa
Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau:
Chefe da Divisão de Saneamento Básico- Eng.º José Guilherme Sousa Santos
14 de janeiro de 2013. - Pelos Serviços Municipalizados de Água, Eletricidade e Saneamento de Santo Tirso, a Administradora Delegada, Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira.
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