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Deliberação 300/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Deliberação 300/2013

Em conformidade com o previsto nos artigos 35.º a 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) I. P., em complemento da sua Deliberação 17/2011, de 1 de junho e de acordo com a distribuição das responsabilidades de coordenação e de gestão, nela contidas, delibera:

1 - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Miguel Soares de Oliveira, subdelega nos dirigentes do INEM, I. P. a seguir discriminados:

Dr. Luis Alberto Rodrigues Alves Meira - Diretor da Delegação Regional do Norte (Porto);

Dr.ª Regina Filomena Mesquita Pimentel - Diretora da Delegação Regional do Centro (Coimbra);

Dr.ª Teresa Maria Cardoso Pinto - Diretora da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (Lisboa);

Dr. Richard Glied - Diretor da Delegação Regional do Algarve (Faro);

Dr.ª Helena Maria Nogueira Lalanda e Castro, Diretora do Departamento de Formação em Emergência Médica;

Dr. Pedro Miguel da Silva Coelho dos Santos - Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem;

Enf.º Pedro Henrique Pires Lavinha - Diretor do Gabinete de Qualidade e Auditoria.

2 - Para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, as seguintes competências:

2.1 - Competências gerais de gestão:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores dentro do território nacional, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e posteriores alterações e das Deliberações de 1 de novembro de 2010 e n.º 5/2011, de 17 de fevereiro;

d) Determinar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais aplicáveis, sempre que tal se mostre imprescindível ao bom funcionamento do serviço;

e) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que transmita atos definitivos e executórios, competentemente praticados e a que não implique a criação de responsabilidades para o INEM, I. P.;

f) Autorizar a passagem de certidões de documentos que constem dos processos da respetiva unidade orgânica;

g) Representar o INEM no âmbito das atividades dos respetivos Departamentos, Gabinetes e Delegações.

2.2 - Competências específicas:

2.2.1 - Delegar em cada um dos Diretores das Delegações Regionais:

a) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos respetivos trabalhadores, segundo o disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de dezembro;

2.2.2 - Delegar na Diretora do Departamento de Formação em Emergência Médica:

Assinar contratos de formação com formadores externos e formandos externos que se encontrem em situação de desemprego, nos termos da legislação vigente.

3 - O Vogal do Conselho Diretivo, Eng.º José Pedro Lopes, subdelega nos dirigentes do INEM, I. P. a seguir discriminados:

Eng.º Paulo Renato Marques Pinto - Diretor do Departamento de Telecomunicações e Informática;

Dr.ª Helena Maria dos Santos Iria Tereno - Diretora do Departamento de Transportes:

3.1 - Competências gerais de gestão:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores dentro do território nacional, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e posteriores alterações e das Deliberações de 1 de novembro de 2010 e n.º 5/2011, de 17 de fevereiro;

d) Determinar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais aplicáveis, sempre que tal se mostre imprescindível ao bom funcionamento do serviço;

e) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que transmita atos definitivos e executórios, competentemente praticados e a que não implique a criação de responsabilidades para o INEM, I. P.;

f) Autorizar a passagem de certidões de documentos que constem dos processos da respetiva unidade orgânica;

g) Representar o INEM no âmbito das atividades dos respetivos Departamentos, Gabinetes e Delegações.

3.2 - Competências específicas:

3.2.1 - Delegar no Diretor do Departamento de Telecomunicações e Informática:

Autorizar a condução das viaturas afetas ao DTI, pelos respetivos trabalhadores, de acordo com o Decreto-Lei 490/99, de 17 de dezembro.

3.2.2 - Delegar na Diretora do Departamento de Transportes:

a) Autorizar, caso a caso e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, segundo o disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de dezembro;

b) Autorizar a realização de despesas com reparações e manutenções da frota INEM no montante compreendido entre (euro) 3.500,00 e (euro) 5.000,00;

c) Autorizar a realização de despesas com reparações e manutenções da frota PEM até ao montante de (euro) 2.000,00.

4 - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Júlio Candeias Pedro subdelega nos dirigentes do INEM, I. P. a seguir discriminados:

Dr.ª Esmeralda da Luz Rocha Silvestre - Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro;

Dr.ª Maria Teresa Madureira dos Santos - Diretora do Departamento de Recursos Humanos;

Dr.ª Mónica Madeira Pinto Capristano - Diretora do Gabinete Jurídico:

4.1 - Competências gerais de gestão:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores dentro do território nacional, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e posteriores alterações e das Deliberações de 1 de novembro de 2010 e n.º 5/2011, de 17 de fevereiro;

d) Determinar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais aplicáveis, sempre que tal se mostre imprescindível ao bom funcionamento do serviço;

e) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que transmita atos definitivos e executórios, competentemente praticados e a que não implique a criação de responsabilidades para o INEM, I. P.;

f) Autorizar a passagem de certidões de documentos que constem dos processos da respetiva unidade orgânica;

g) Representar o INEM no âmbito das atividades dos respetivos Departamentos, Gabinetes e Delegações.

4.2 - Competências específicas:

4.2.1 - Delegar na Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro:

a) Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

b) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;

c) Autorizar o abate dos bens ao inventário nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 307/94, de 21.12 e da portaria 671/2000, 2.ª série, de 17 de abril.

4.2.2 - Delegar na Diretora do Departamento de Recursos Humanos:

a) Autorizar o processamento da atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do INEM tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;

b) Apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com a assiduidade dos trabalhadores do INEM, de acordo com os princípios aprovados pelo Conselho Diretivo, e em articulação com os dirigentes intermédios;

c) Aprovar, sob proposta dos dirigentes intermédios, o plano anual de férias de todos os trabalhadores, as suas alterações, a acumulação de férias e decidir sobre eventuais conflitos emergentes da marcação do mesmo;

d) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 30 dias, ouvido o respetivo Diretor;

e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos permitidos na lei;

f) Solicitar a verificação da situação de doença, de acordo com a legislação aplicável;

g) Assinar todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo, quando for o caso;

h) Conceder licenças e autorizar dispensas e ausências ao abrigo do regime da parentalidade;

4.2.3 - Delegar na Diretora do Gabinete Jurídico:

a) Intentar ações, contestar, recorrer e apresentar quaisquer outras peças processuais em que o INEM seja parte, junto de tribunais administrativos e fiscais;

b) Participar às entidades competentes a existência de matéria indiciária da prática de crimes contra o INEM;

c) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do INEM;

d) Apresentar defesa e impugnar decisões em processos contraordenacionais em que o INEM seja arguido;

e) Emitir respostas, facultar documentos e assinar declarações solicitadas ao INEM, no âmbito de pedidos de acesso a dados pessoais.

5 - Que mediante proposta ao Conselho Diretivo dos diretores, podem ser subdelegadas as competências objeto da presente deliberação.

6 - Com a presente deliberação, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados, desde 7 de outubro de 2010, pelos Diretores de Gabinete, Diretores Regionais e Diretores de Departamento.

3 de fevereiro de 2012. - O Conselho Diretivo: Miguel Soares de Oliveira, presidente - José Pedro Lopes, vogal - Júlio Pedro, vogal.

206717503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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